Imposto sobre Grandes Fortunas volta ao debate após decisão do STF
- Gabriela Gonçalves

- 3 de mar.
- 2 min de leitura
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal de 1988, voltou ao centro das discussões jurídicas e políticas após decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do tributo.
A controvérsia foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 55, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade. Em novembro de 2025, o STF declarou que há mora legislativa quanto à instituição do IGF, embora não tenha fixado prazo para sua regulamentação.
Na sequência, passou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, que propõe a criação do imposto com alíquotas progressivas incidentes sobre o patrimônio líquido de pessoas físicas.
Pelos termos iniciais da proposta, a tributação anual poderia atingir:
1% sobre patrimônio superior a R$ 10 milhões;
2% sobre patrimônio superior a R$ 100 milhões;
3% sobre patrimônio superior a R$ 200 milhões.
Embora ainda esteja em fase de tramitação e sujeita a alterações, a proposta acende um alerta importante: o Brasil pode passar a adotar uma tributação patrimonial recorrente sobre grandes fortunas.
Impactos jurídicos e patrimoniais do Imposto sobre Grandes Fortunas
A eventual instituição do IGF não representa apenas um novo tributo. Ela pode impactar diretamente:
Estruturas societárias familiares
Holdings patrimoniais
Organização de ativos no exterior
Planejamento sucessório
Estratégias de proteção patrimonial
Além da carga financeira anual, surgem discussões relevantes sobre avaliação de ativos ilíquidos, possível sobreposição com outros tributos patrimoniais e reorganizações societárias estratégicas.
Antecipação estratégica: o papel do Planejamento Tributário Sucessório
Diante desse cenário, o momento exige análise preventiva.
O Planejamento Tributário Sucessório deixa de ser apenas uma ferramenta voltada à sucessão e passa a assumir papel estratégico na mitigação de riscos fiscais futuros. A organização patrimonial adequada pode:
Reduzir exposição a tributos incidentes sobre patrimônio
Estruturar ativos de forma eficiente
Antecipar cenários regulatórios
Preservar a continuidade empresarial
Proteger herdeiros contra impactos inesperados
Em contextos de mudança legislativa, agir antes da consolidação das regras costuma ser mais eficiente do que reagir após sua aprovação.
Acompanhamento técnico é fundamental
O PLP 5/2026 ainda percorrerá etapas legislativas e poderá sofrer alterações significativas. No entanto, a discussão já sinaliza uma possível mudança estrutural na tributação patrimonial brasileira.
Advogados, contadores e famílias empresárias devem acompanhar a tramitação com atenção e avaliar, desde já, eventuais ajustes estratégicos.
Mais do que discutir se o IGF será aprovado, a pergunta relevante passa a ser: sua estrutura patrimonial está preparada para esse cenário?




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