top of page

Imposto sobre Grandes Fortunas volta ao debate após decisão do STF

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal de 1988, voltou ao centro das discussões jurídicas e políticas após decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do tributo.


A controvérsia foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 55, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade. Em novembro de 2025, o STF declarou que há mora legislativa quanto à instituição do IGF, embora não tenha fixado prazo para sua regulamentação.


Na sequência, passou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, que propõe a criação do imposto com alíquotas progressivas incidentes sobre o patrimônio líquido de pessoas físicas.


Pelos termos iniciais da proposta, a tributação anual poderia atingir:


  • 1% sobre patrimônio superior a R$ 10 milhões;

  • 2% sobre patrimônio superior a R$ 100 milhões;

  • 3% sobre patrimônio superior a R$ 200 milhões.


Embora ainda esteja em fase de tramitação e sujeita a alterações, a proposta acende um alerta importante: o Brasil pode passar a adotar uma tributação patrimonial recorrente sobre grandes fortunas.


Impactos jurídicos e patrimoniais do Imposto sobre Grandes Fortunas


A eventual instituição do IGF não representa apenas um novo tributo. Ela pode impactar diretamente:

  • Estruturas societárias familiares

  • Holdings patrimoniais

  • Organização de ativos no exterior

  • Planejamento sucessório

  • Estratégias de proteção patrimonial


Além da carga financeira anual, surgem discussões relevantes sobre avaliação de ativos ilíquidos, possível sobreposição com outros tributos patrimoniais e reorganizações societárias estratégicas.


Antecipação estratégica: o papel do Planejamento Tributário Sucessório


Diante desse cenário, o momento exige análise preventiva.

O Planejamento Tributário Sucessório deixa de ser apenas uma ferramenta voltada à sucessão e passa a assumir papel estratégico na mitigação de riscos fiscais futuros. A organização patrimonial adequada pode:


  • Reduzir exposição a tributos incidentes sobre patrimônio

  • Estruturar ativos de forma eficiente

  • Antecipar cenários regulatórios

  • Preservar a continuidade empresarial

  • Proteger herdeiros contra impactos inesperados


Em contextos de mudança legislativa, agir antes da consolidação das regras costuma ser mais eficiente do que reagir após sua aprovação.


Acompanhamento técnico é fundamental


O PLP 5/2026 ainda percorrerá etapas legislativas e poderá sofrer alterações significativas. No entanto, a discussão já sinaliza uma possível mudança estrutural na tributação patrimonial brasileira.


Advogados, contadores e famílias empresárias devem acompanhar a tramitação com atenção e avaliar, desde já, eventuais ajustes estratégicos.


Mais do que discutir se o IGF será aprovado, a pergunta relevante passa a ser: sua estrutura patrimonial está preparada para esse cenário?


guia do patrimônio em 2026

Comentários


bottom of page