Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins: o que sua empresa precisa saber sobre o julgamento do STF
- Gabriela Gonçalves
- 23 de abr.
- 3 min de leitura
Nos últimos anos, o debate sobre o que pode (ou não) compor a base de cálculo de tributos federais tem ganhado cada vez mais espaço nos tribunais superiores. E, agora, uma nova discussão ganha força: a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Esse tema, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), pode representar um alívio fiscal relevante para empresas prestadoras de serviços e abrir caminho para a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Neste artigo, explicamos o que está em jogo, os argumentos discutidos, os impactos práticos e como sua empresa pode se preparar.
O que está sendo discutido no STF?
O STF está analisando se o valor referente ao Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais de competência federal.
Esse julgamento tem como referência o Tema 118 da repercussão geral e tem gerado grande expectativa entre empresas, tributaristas e entidades empresariais.
A discussão não é nova: em 2017, o STF decidiu, em situação semelhante, que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não representa receita da empresa. Agora, a dúvida é se o mesmo raciocínio se aplica ao ISS.
A principal tese favorável à exclusão do ISS é que o valor arrecadado com o imposto é repassado aos municípios e, portanto, não constitui receita própria da empresa. Ou seja, não faria sentido tributá-lo novamente ao calcular o PIS e a Cofins.
Por outro lado, a União sustenta que o ISS integra o preço do serviço e, por isso, deve ser considerado na base de cálculo das contribuições.
Até agora, o julgamento está empatado em 5 a 5 e o voto decisivo será proferido pelo Ministro Luiz Fux, após o pedido de destaque que levou o caso ao plenário físico. Ainda não há data definida para a conclusão.
Por que isso importa para sua empresa?
A decisão do STF tem potencial para impactar diretamente a carga tributária das empresas prestadoras de serviço. Se o ISS for excluído da base do PIS/Cofins:
Haverá redução dos tributos federais de forma permanente;
Empresas poderão buscar recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;
A depender da modulação dos efeitos, apenas quem tiver ajuizado ação previamente poderá ter direito à restituição retroativa.
Por isso, a orientação é que as empresas avaliem com urgência a possibilidade de entrar com ação judicial, garantindo seu direito antes da decisão final.
O que sua empresa pode (e deve) fazer agora
Enquanto o julgamento está em andamento, sua empresa pode adotar uma postura preventiva e estratégica:
Realizar um diagnóstico tributário completo para entender a exposição e o potencial de crédito;
Avaliar a viabilidade de ajuizar ação judicial antes da decisão final do STF;
Reforçar o planejamento tributário com base em cenários realistas e respaldo jurídico;
Contar com assessoria especializada para acompanhar o desfecho do julgamento e agir com agilidade.
A discussão sobre a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins é mais do que um debate jurídico: é uma oportunidade concreta de redução da carga tributária e de recuperação de valores para empresas que atuam com estratégia.
Se o STF seguir o mesmo raciocínio aplicado ao ICMS, os reflexos positivos serão expressivos, especialmente para quem se antecipa.
O momento é de agir com inteligência jurídica, planejamento e foco no futuro. Se quiser entender o que essa decisão pode representar para a sua empresa, fale com nossa equipe.

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