Mudanças no Parcelamento de Débitos: O que você precisa saber sobre a nova instrução normativa da receita federal
- Gabriela Gonçalves
- 13 de fev.
- 3 min de leitura
A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou as regras para parcelamento de débitos tributários, trazendo novas exigências e procedimentos que impactam diretamente empresas e contribuintes que buscam regularizar suas pendências fiscais. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.250/2025, mudanças significativas foram implementadas, exigindo atenção especial para evitar atrasos, indeferimentos e penalidades.
Neste artigo, explicamos detalhadamente as novas regras, seus impactos e como empresas e contribuintes podem se preparar para garantir conformidade com a Receita Federal.
O que mudou na Regulamentação do Parcelamento?
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.250/2025, foi alterado o modelo de "Autorização para Débito em Conta Corrente de Prestações de Parcelamento", um documento essencial para a formalização de pedidos de parcelamento de tributos federais.
Agora, o novo modelo deverá ser utilizado obrigatoriamente nos seguintes casos:
✅ Quando não for possível formalizar o pedido pelo sistema eletrônico da Receita Federal (e-CAC).
✅ Para empresas em recuperação judicial que solicitem parcelamentos especiais.
A mudança visa aprimorar o controle dos parcelamentos e garantir maior segurança jurídica nos procedimentos administrativos.
Impactos da nova regra para empresas e contribuintes
1. Aumento da rigorosidade nos processos
A Receita Federal reforça a necessidade de regularidade documental para concessão de parcelamentos, o que exige atenção redobrada das empresas ao preencher os formulários e fornecer os documentos exigidos. Qualquer erro ou omissão pode atrasar ou até inviabilizar a concessão do parcelamento.
2. Restrição à formalização de parcelamentos online
Empresas que anteriormente conseguiam formalizar o pedido digitalmente agora podem enfrentar dificuldades caso sua solicitação dependa da nova autorização de débito. Isso pode aumentar o tempo de processamento, exigindo planejamento prévio para evitar a inadimplência.
3. Impacto em empresas em recuperação judicial
Negociações de débitos tributários dentro de processos de recuperação judicial agora exigem a nova autorização, tornando a assessoria jurídica e contábil ainda mais essencial para garantir que o plano de recuperação inclua corretamente os tributos parcelados.
Consequências da falta de conformidade
O não cumprimento das novas exigências pode gerar consequências severas para contribuintes e empresas:
🚨 Indeferimento do Parcelamento – Se a autorização de débito não for apresentada no novo formato, o pedido pode ser rejeitado.
🚨 Multas e Juros Acumulados – Débitos não parcelados continuam a gerar encargos, aumentando a dívida tributária.
🚨 Restrição a Benefícios Fiscais – Empresas com débitos não regularizados podem ser impedidas de obter certidões negativas de débitos fiscais, bloqueando sua participação em licitações e operações de crédito.
O que fazer agora para garantir conformidade?
Diante dessas mudanças, algumas medidas são essenciais para manter sua empresa ou situação fiscal regularizada:
✔ Verifique sua situação fiscal: Acesse o e-CAC da Receita Federal e consulte se há pendências tributárias.
✔ Busque orientação profissional: Um advogado tributarista ou contador especializado pode garantir que sua solicitação esteja conforme as novas regras.
✔ Acompanhe as mudanças: Fique atento a novas instruções normativas e publicações da Receita Federal para evitar surpresas desagradáveis.
As mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.250/2025 reforçam a necessidade de um planejamento tributário eficiente para evitar problemas futuros. Empresas e contribuintes que necessitam parcelar seus tributos devem se antecipar às exigências e garantir que seus processos sejam conduzidos corretamente.
Se você deseja regularizar débitos tributários sem complicações, contar com especialistas é essencial.
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