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Novo edital da PGFN: regularização de débitos de até R$ 45 milhões e o que isso representa para empresas que querem crescer com segurança

Em um cenário em que a gestão fiscal precisa ser cada vez mais estratégica, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, abrindo uma nova janela de oportunidade para empresas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União.


A medida é voltada para débitos de até R$ 45 milhões por contribuinte, com prazo de adesão até o dia 30 de setembro de 2025, e reforça a importância do jurídico como parceiro da gestão financeira e do crescimento empresarial.


Mas por que esse edital merece atenção? Quais as possibilidades abertas? E como aproveitá-las com inteligência?


Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber e por que essa decisão pode ir muito além de colocar as contas em dia.



O que está em jogo?

A dívida ativa da União representa não apenas valores devidos, mas também riscos jurídicos e financeiros para o contribuinte. Débitos nessa situação podem resultar em:


  • Execuções fiscais com bloqueio de bens e contas;

  • Impossibilidade de obter certidões negativas;

  • Dificuldade para acessar crédito ou fechar contratos com grandes empresas ou entes públicos;

  • Comprometimento da imagem e reputação da empresa.


Com o novo edital, a PGFN cria uma condição facilitada de regularização, com foco em empresas que possuem valores elevados em aberto, mas buscam meios legais e estruturados para reorganizar sua situação tributária.



As principais condições do Edital PGDAU nº 11/2025

Entre os destaques do novo edital, vale atenção especial para três pontos:


  1. Valor-limite: abrange débitos de até R$ 45 milhões por contribuinte.

  2. Período de adesão: as empresas interessadas devem aderir à transação até 30 de setembro de 2025.

  3. Vedação ao uso de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL: diferentemente de outras modalidades, o contribuinte não poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para abater os débitos.


Entretanto, o edital autoriza a compensação com precatórios federais e com valores de restituições, ressarcimentos ou reembolsos tributários, desde que haja disponibilidade financeira no momento da compensação.

Essa possibilidade amplia o leque de estratégias para quem busca regularizar sem comprometer o fluxo de caixa.



As quatro modalidades de transação tributária

A depender do perfil da dívida e da empresa, é possível enquadrar-se em uma das seguintes categorias:


  1. Transação com base na capacidade de pagamento do contribuinte: Ideal para quem quer alongar prazos e obter descontos proporcionais à situação financeira.

  2. Transação para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Possibilita maiores reduções, inclusive descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

  3. Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: Voltada para casos com garantias já formalizadas, oferecendo segurança jurídica às partes envolvidas.

  4. Transação de pequeno valor: Para dívidas inferiores a 60 salários mínimos por inscrição, com regras simplificadas e maior acessibilidade.


Cada modalidade apresenta regras específicas, percentuais de desconto e limites de parcelamento, o que torna essencial o apoio jurídico na escolha da melhor estratégia.


Oportunidade ou risco disfarçado?

Embora as condições pareçam vantajosas, aderir a um edital de transação sem análise técnica detalhada pode se transformar em um risco. Entre os principais erros cometidos por empresários estão:


  • Aderir à modalidade inadequada, comprometendo o planejamento tributário futuro;

  • Compensar valores sem garantir a efetiva disponibilidade financeira, gerando novos passivos;

  • Desconsiderar os efeitos da transação nos contratos, certidões ou negociações com terceiros.


Por isso, a segurança jurídica vem antes da adesão. É necessário entender:


  • Quais débitos podem ser incluídos;

  • Qual o impacto da transação no caixa e na operação da empresa;

  • Quais garantias ou ativos podem ser mobilizados com segurança;

  • Como alinhar essa medida com o planejamento tributário de longo prazo.



Benefícios práticos de uma regularização estratégica

Quando feita de forma estruturada e com orientação especializada, a transação tributária pode gerar:

✔ Regularização de passivos com descontos relevantes;

Reputação fiscal fortalecida e maior atratividade para investidores;

Facilidade na obtenção de certidões negativas para participação em licitações e novos contratos;

✔ Liberação de garantias e desbloqueio de ativos;

✔ Reorganização da empresa para novos ciclos de crescimento.


Em um ambiente de negócios cada vez mais regulado e competitivo, não basta reduzir dívidas é preciso fazê-lo com inteligência.


A publicação do Edital PGDAU nº 11/2025 é mais do que uma oportunidade de renegociação: é um chamado à gestão tributária estratégica e à profissionalização da estrutura empresarial.


Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa, essa pode ser a chance de recomeçar com mais fôlego e menos riscos. Mas, como toda decisão fiscal relevante, ela exige preparo, leitura técnica e alinhamento com os objetivos da organização.


Se você deseja entender se sua empresa se enquadra nas condições e qual a melhor estratégia para regularizar seus débitos com segurança, entre em contato com nosso time jurídico. Vamos construir uma solução sob medida, com foco em crescimento, proteção e sustentabilidade.


Novo edital da PGFN: regularização de débitos
Novo edital da PGFN: regularização de débitos

 
 
 

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