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STF dispensa requerimento administrativo prévio para isenção de imposto de renda por doença grave

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um importante precedente para contribuintes portadores de doenças graves que buscam a isenção do Imposto de Renda (IR). O entendimento do STF, fixado no Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407 (Tema 1373), determina que não é necessário um requerimento administrativo prévio para que o contribuinte ingresse com ação judicial para obter a isenção.
Essa decisão, reconhecida como de repercussão geral, ou seja, de aplicação obrigatória para todas as instâncias do Judiciário, facilita o acesso ao benefício fiscal e garante maior celeridade na restituição de valores pagos indevidamente.


O que estava em discussão?
A principal questão analisada pelo STF era se os portadores de doenças graves precisavam, obrigatoriamente, fazer um requerimento administrativo junto à Receita Federal antes de recorrerem ao Judiciário para buscar a isenção do Imposto de Renda.
O entendimento anterior exigia que o contribuinte esgotasse as vias administrativas antes de ajuizar uma ação judicial, o que poderia retardar significativamente o reconhecimento da isenção e, consequentemente, o direito à restituição de valores pagos indevidamente.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", garantindo a inafastabilidade do controle jurisdicional. Com base nesse princípio, o STF concluiu que não há justificativa para condicionar o direito à isenção a um prévio pedido administrativo.

A decisão do STF e seus impactos
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, embora em algumas situações o STF reconheça a necessidade de esgotamento da via administrativa antes de uma ação judicial, esse entendimento não se aplica às ações que buscam a isenção do IR por doença grave.
Dessa forma, a decisão fixa um entendimento definitivo para casos semelhantes, trazendo segurança jurídica e evitando que contribuintes sejam obrigados a enfrentar processos administrativos demorados antes de buscar seus direitos na Justiça.

A partir dessa decisão:
✔ Os contribuintes com doenças graves podem ajuizar ações diretamente no Judiciário, sem necessidade de requerimento prévio à Receita Federal.
✔ O processo de reconhecimento da isenção pode ser mais ágil, facilitando a restituição de valores pagos indevidamente.
✔ O entendimento deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça brasileira, garantindo uniformidade nas decisões.


Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão é garantida para contribuintes diagnosticados com doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988, incluindo:
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Cardiopatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Nefropatia grave
  • Entre outras doenças listadas na legislação vigente.

Além disso, o direito à isenção não depende da incapacidade para o trabalho, bastando o diagnóstico da doença para que o benefício seja concedido.


Como buscar a isenção?
Agora que o STF eliminou a exigência do requerimento administrativo prévio, os portadores de doenças graves podem buscar a isenção de forma mais rápida, seguindo os seguintes passos:
1️⃣ Reunir laudos médicos e documentação que comprovem o diagnóstico da doença grave.
2️⃣ Consultar um advogado especializado em direito tributário para avaliar a melhor estratégia para o pedido de isenção ou restituição de valores pagos indevidamente.
3️⃣ Ingressar com a ação judicial, caso a Receita Federal negue a isenção ou não conceda a restituição de forma voluntária.

Caso já tenha ocorrido descontos indevidos no Imposto de Renda, o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, conforme previsto na legislação tributária.


Um avanço na garantia de direitos

A decisão do STF representa um avanço na garantia de direitos dos contribuintes que enfrentam condições de saúde graves. Ao permitir o acesso direto ao Judiciário, a Suprema Corte elimina barreiras burocráticas e garante um trâmite mais rápido para a obtenção da isenção e da restituição de valores pagos indevidamente.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nos critérios para isenção do Imposto de Renda por doença grave, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir esse direito.
Precisa de ajuda para solicitar sua isenção ou restituição? Entre em contato com nossos especialistas e tenha o suporte jurídico necessário para assegurar seus direitos de forma rápida e eficiente!

STF dispensa requerimento administrativo prévio para isenção de imposto de renda por doença grave
STF dispensa requerimento administrativo prévio para isenção de imposto de renda por doença grave


 
 
 

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