A Responsabilidade das Empresas no Limbo Previdenciário
- Caroline Monteiro
- 10 de nov. de 2022
- 1 min de leitura

Nos casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, os empregadores devem arcar com os pagamentos dos salários dos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia em diante o empregado deve ser encaminhado ao INSS para realização de perícia médica.
Após a perícia e a constatação da incapacidade pelo INSS o benefício é pago ao empregado e após a cessação do benefício o empregado deve retornar ao trabalho.
No entanto, ocorre com muita frequência a cessação do benefício previdenciário, ou seja, o órgão previdenciário declara o empregado como apto ao trabalho, mas o médico do trabalho o considera inapto.
Essa situação foi apelidada de limbo previdenciário ou emparedamento, mas não existe no ordenamento jurídico qualquer disposição que verse sobre esse tema, apesar de complexo.
O limbo é basicamente o período em que o trabalhador fica sem receber o benefício do INSS, pois recebeu alta da Autarquia, e sem receber o salário da empresa em que trabalha, pois o médico do trabalho não o liberou para retornar às atividades.
O entendimento predominante na Justiça do Trabalho é de que as empresas são responsáveis pelo pagamento dos salários dos empregados enquanto estiverem no limbo, em razão de que o parecer do INSS se sobrepõe aos demais.
Sendo assim, o empregador não poderia negar o retorno do trabalhador, mas sim o readequar em outra função compatível com a sua atual condição de saúde.
Dessa forma, cabe ao empregador, ante a cessação do benefício previdenciário, reintegrar ou readaptar o empregado para não ter problemas com a justiça.
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