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A Responsabilidade das Empresas no Limbo Previdenciário


Nos casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, os empregadores devem arcar com os pagamentos dos salários dos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia em diante o empregado deve ser encaminhado ao INSS para realização de perícia médica.


Após a perícia e a constatação da incapacidade pelo INSS o benefício é pago ao empregado e após a cessação do benefício o empregado deve retornar ao trabalho.


No entanto, ocorre com muita frequência a cessação do benefício previdenciário, ou seja, o órgão previdenciário declara o empregado como apto ao trabalho, mas o médico do trabalho o considera inapto.


Essa situação foi apelidada de limbo previdenciário ou emparedamento, mas não existe no ordenamento jurídico qualquer disposição que verse sobre esse tema, apesar de complexo.


O limbo é basicamente o período em que o trabalhador fica sem receber o benefício do INSS, pois recebeu alta da Autarquia, e sem receber o salário da empresa em que trabalha, pois o médico do trabalho não o liberou para retornar às atividades.


O entendimento predominante na Justiça do Trabalho é de que as empresas são responsáveis pelo pagamento dos salários dos empregados enquanto estiverem no limbo, em razão de que o parecer do INSS se sobrepõe aos demais.


Sendo assim, o empregador não poderia negar o retorno do trabalhador, mas sim o readequar em outra função compatível com a sua atual condição de saúde.


Dessa forma, cabe ao empregador, ante a cessação do benefício previdenciário, reintegrar ou readaptar o empregado para não ter problemas com a justiça.


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