Adesão ao Programa de Renegociação de Dívidas Tributárias com a Receita Federal (REFIS)
- Gabriela Gonçalves
- 26 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Saiba como aderir ao programa que permite o pagamento das dívidas sem multa.
Olá, Contribuintes!
O Fonseca e Gonçalves Advogados gostaria de informar que desde o dia 5 de janeiro de 2024, você pode aderir ao programa de renegociação de dívidas tributárias oferecido pela Receita Federal. Este programa proporciona uma oportunidade única para regularizar débitos sem a incidência de multas, evitando possíveis autuações fiscais.
Os benefícios incluem descontos de até 100% em juros e multas, facilitando a regularização financeira.
Tudo o que precisa saber estará neste artigo.
Quem pode aderir:
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários até 30 de novembro de 2023 podem aderir ao programa, mesmo que já estejam sob processo de fiscalização. Além disso, é possível incluir tributos constituídos no intervalo entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Quais as dívidas contempladas:
O programa engloba todos os tributos sob a administração da Receita, o que inclui créditos tributários decorrentes de autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não aceitem integral ou parcialmente a declaração de compensação.
Podem ser regularizados os impostos que não tenham sido formalmente constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo que haja um processo de fiscalização em andamento. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também se enquadram no programa.
Entretanto, é importante ressaltar que o programa não se estende a dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional, o regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização destinado a micro e pequenas empresas. Adicionalmente, a redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.
Qual o prazo fatal para aderir ao programa?
O prazo fatal para os contribuintes que desejam aderir ao programa se encerra no dia 1º de abril de 2024.
Como aderir ao programa:
Para aderir ao programa, é imprescindível formalizar um pedido por meio do Portal e-CAC, na seção "Legislação e Processo", utilizando a opção "Requerimentos Web". Vale destacar que a aprovação desse requerimento está sujeita ao pagamento do valor inicial da dívida.
Condições do "Refis"
O interessado no programa deve efetuar o pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada como valor inicial. Posteriormente, tem a opção de parcelar o restante em até 48 vezes, indicando o número desejado de prestações.
É importante observar que cada prestação deve respeitar os seguintes valores mínimos:
R$ 200 para pessoa física;
R$500 para empresas.
Os juros incidentes sobre cada prestação são calculados pela taxa Selic, acumulada mensalmente. Esses juros são aplicados a partir do mês subsequente à data de consolidação da dívida até o mês anterior ao efetivo pagamento, o que implica que os juros aumentam progressivamente com o aumento do número de parcelas.
Adicionalmente, o valor de cada prestação será acrescido de 1% em relação ao mês de efetivação do pagamento.
Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e evitar complicações futuras. Para mais informações, entre em contato conosco.
Fique atento às datas e benefícios oferecidos pelo programa. A adesão é uma decisão estratégica para evitar transtornos e garantir a saúde financeira de sua empresa ou seu patrimônio pessoal.
Desejamos a todos um ano de sucesso e prosperidade!
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