Atualização do valor de bens imobiliários e uma possível economia tributária
- gabriela9431
- 2 de out. de 2024
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Recentemente, a Receita Federal regulamentou a possibilidade de atualização do valor de mercado de bens imobiliários para pessoas físicas e jurídicas. Essa medida traz uma oportunidade de ajustar o valor dos seus imóveis, tanto no Brasil quanto no exterior, pagando alíquotas reduzidas de 4% para pessoas físicas e 6% para jurídicas, que a depender do caso que pode evitar tributações mais elevadas no futuro e facilitar transações e regularizações de ativos.
A principal motivação para essa medida é promover a transparência fiscal e corrigir discrepâncias entre o valor declarado de imóveis e seu valor real de mercado. Ao longo dos anos, muitos contribuintes declararam valores dos seus imóveis significativamente menores do que o mercado indicava, o que na vida prática pode prejudicar o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC) ao vender a propriedade. Esse imposto incide sobre a diferença entre o valor de compra e o de venda do imóvel, o que resulta em uma carga tributária elevada quando o imóvel foi subavaliado na declaração inicial.
Com a regulamentação da atualização, a Receita Federal está incentivando a correção desses valores, evitando fraudes e distorções fiscais que resultam em perdas de arrecadação e complicações no momento da venda do imóvel, com o objetivo principal de arrecadar e adiantar o recebimento desses valores.
O ganho de capital ocorre quando há uma valorização do imóvel em relação ao valor pelo qual foi adquirido. Ao vender o imóvel por um preço superior ao de compra, o contribuinte gera um ganho, que é tributado. O IRGC incide sobre essa diferença de valor, e quanto maior for essa diferença, maior será a tributação. Por exemplo, se um imóvel foi comprado por R$ 500 mil e vendido por R$ 700 mil, o ganho de capital será de R$ 200 mil, e é sobre esse valor que incide o imposto de renda.
Essa atualização de valor de bens imobiliários agora permite que os proprietários ajustem esses valores antes da venda, reduzindo o impacto tributário no momento da apuração do ganho de capital, uma vez que o valor atualizado estará mais próximo da realidade de mercado.
E quais os benefícios de atualização de valor?
Além de ajustar o valor de mercado dos imóveis, essa medida oferece outras vantagens:
Redução de tributos futuros: Ao pagar uma alíquota reduzida agora (4% para pessoas físicas e 6% para jurídicas), o contribuinte evita pagar tributos mais altos sobre o ganho de capital quando decidir vender o imóvel.
Facilitação de transações: Imóveis regularizados com valores de mercado facilitam o processo de compra e venda, evitando surpresas na apuração do imposto.
Regularização de ativos no exterior: Indivíduos e empresas que mantêm imóveis fora do país também podem se beneficiar dessa medida, garantindo que estejam em conformidade com a legislação brasileira.
Porém, como cada caso é um caso, precisar ser analisado se vale a pena ou não adiantar esse passivo, se realmente terá uma economia tributária a depender do que será feito com esse patrimônio nos próximos anos.
Fontes:
Receita Federal
Guia de Ganho de Capital

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