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Airbnb e ISS: o que isso significa para plataformas e municípios

A decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que obriga o Airbnb a recolher o ISS em Petrópolis acendeu um novo debate sobre tributação no mundo digital. A agravante: o tribunal manteve a jurisprudência com unanimidade ao rejeitar os recursos da plataforma eletrônica, reforçando que não se trata de mera intermediação de software, mas de prestação de serviço de hospedagem.


A polêmica gira em torno da aplicação da lei municipal 8.299/22, cujo artigo 182, §§ 15º e 16º atribui à intermediadora da operação digital a responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS. Em primeira instância, Petrópolis havia perdido o processo. Na segunda, o tribunal deu ganho de causa ao município e, agora, manteve a decisão nos embargos. A jurisprudência se firma no entendimento de que o Airbnb não atua apenas como marketplace, mas como operador direto de hospedagem uma linha que abre precedentes importantes para outras plataformas.


A argumentação central que sustenta a decisão é baseada na realidade fática da operação: o Airbnb não apenas conecta anfitriões e hóspedes, mas exerce controle sobre tarifas, políticas de cancelamento, pagamentos e avaliações. Além disso, os valores passam integralmente por sua estrutura antes de serem repassados aos anunciantes, o que configura uma cadeia de prestação de serviços e não simples intermediação. Assim, sua atuação se aproxima muito mais da hotelaria do que de uma mera plataforma de anúncios, o que reforça a obrigatoriedade de recolhimento do ISS na origem da hospedagem.


Outro ponto relevante é o uso da substituição tributária para legitimar a cobrança. A substituição é um mecanismo previsto no Código Tributário Nacional que autoriza a atribuição da responsabilidade tributária a terceiros envolvidos na operação o que, no caso, recai sobre o próprio Airbnb. Esse mecanismo já é amplamente utilizado por municípios em outros setores, como construção civil e combustíveis, e agora começa a ser aplicado também ao ambiente digital. Para as plataformas digitais, isso representa um novo desafio jurídico e operacional: será necessário rever modelos de negócio, ajustar os fluxos fiscais e adaptar os contratos firmados com os usuários.


Especialistas do setor imobiliário e jurídico pontuam que esse tipo de decisão pode acelerar a regulamentação da economia compartilhada no Brasil. Municípios como São Paulo e Belo Horizonte já discutem projetos de lei que preveem a cobrança de tributos sobre operações de curta duração, e a tendência é que mais cidades sigam esse caminho. Ao mesmo tempo, o posicionamento do TJRJ pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça ou até mesmo ao STF, especialmente se outras plataformas forem alvo de medidas similares, o que exigirá uniformização da jurisprudência.


Do ponto de vista prático, a recomendação é clara: empresas de tecnologia que atuam com intermediação, especialmente nos setores de turismo, hospitalidade e transporte, devem revisar imediatamente seus contratos, sua estrutura de recolhimento fiscal e sua atuação em cada município. O risco de autuações retroativas, aplicação de multas e responsabilização solidária não pode ser ignorado. A regularidade fiscal, nesse novo cenário, será um diferencial competitivo e reputacional especialmente para quem atua em escala nacional ou busca investidores institucionais.


Airbnb e ISS
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