Reforma Tributária: o que vai mudar (de verdade) no dia a dia das empresas da construção civil
- Gabriela Gonçalves

- 31 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
A tão aguardada Reforma Tributária avança em sua implementação e, com ela, surgem mudanças significativas que exigem atenção redobrada de empresários, gestores e profissionais da área fiscal. No setor da construção civil, conhecido por sua complexidade operacional e por desafios tributários históricos, os efeitos da reforma tendem a ser ainda mais relevantes e, em muitos casos, transformadores.
O novo sistema propõe a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Ambos seguirão o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), incidindo de forma mais transparente e uniforme sobre o consumo. A proposta busca corrigir distorções, reduzir a cumulatividade e criar um ambiente mais competitivo, porém, sua aplicação na construção civil exigirá adaptações profundas.
Para as empresas do setor, o impacto se dará em várias frentes. O primeiro ponto é a mudança na forma de apuração e recolhimento dos tributos. Atualmente, os diferentes regimes (como o lucro presumido e o Simples Nacional) oferecem margens de manobra importantes para composição de custos e precificação de serviços. Com a unificação das bases e a incidência do IVA, as empresas precisarão revisar suas estratégias fiscais e operacionais, adequando-se a um modelo mais técnico, com menor espaço para interpretações e mais exigência de controle.
Outro aspecto crítico será o tratamento da cadeia produtiva. O novo modelo promete eliminar os efeitos de tributação em cascata, o que, em tese, beneficiaria setores com alta intensidade de insumos, como é o caso da construção. No entanto, a aplicação prática desse princípio depende da correta sistematização dos créditos tributários ao longo da cadeia. Para isso, será fundamental que as empresas formalizem suas operações de maneira ainda mais rigorosa, documentando a origem de insumos e garantindo a rastreabilidade das etapas produtivas.
O regime de créditos e compensações também exigirá atenção especial. A construção civil frequentemente lida com obras de longo prazo, contratos complexos e prazos dilatados, o que pode gerar descompassos entre a apropriação de receitas e despesas. Com o novo sistema, o aproveitamento dos créditos da CBS e do IBS dependerá da consistência documental e do correto enquadramento das atividades, sob pena de glosas e autuações fiscais.
Além disso, a reforma altera a lógica da tributação sobre serviços. A construção civil, tradicionalmente sujeita ao ISS, verá sua carga ser absorvida pelo IBS, com alíquotas que ainda estão em discussão. A alíquota única nacional, somada à redução da autonomia municipal, poderá beneficiar algumas regiões, mas penalizar outras, especialmente em obras públicas ou em contratos com margens reduzidas. Isso exige que as empresas revisitem seus contratos vigentes e se preparem para renegociações à luz do novo cenário.
Do ponto de vista jurídico, os contratos firmados antes da reforma também precisarão de revisão estratégica. Questões como a cláusula de reajuste, a definição da base de cálculo, os prazos de execução e a responsabilidade tributária entre contratante e contratado podem ser diretamente afetadas pela mudança na legislação. A falta de adaptação pode resultar em desequilíbrio contratual, perda de margem e insegurança jurídica.
Por fim, a implementação da reforma prevê um período de transição, com a coexistência dos modelos antigo e novo. Esse cenário exigirá uma gestão tributária ainda mais estratégica, com controle de duas realidades fiscais simultâneas, o que representa um desafio operacional importante, especialmente para empresas que atuam em múltiplos estados e com diferentes tipos de obra.
A construção civil, portanto, está diante de um divisor de águas. A Reforma Tributária não é apenas uma mudança normativa: é uma reconfiguração estrutural da forma como o setor se relaciona com o fisco. Para que as empresas não apenas sobrevivam, mas prosperem nesse novo ambiente, será indispensável investir em compliance fiscal, tecnologia, capacitação da equipe e, acima de tudo, em uma assessoria jurídica especializada.
Antecipar-se às mudanças, revisar contratos, simular cenários e ajustar rotinas será o caminho para transformar o desafio da Reforma em uma oportunidade de crescimento e posicionamento competitivo.




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