Prescrição no Simples Nacional: o STJ redefine o marco inicial e muda a estratégia de defesa das empresas
- Gabriela Gonçalves

- 26 de mar.
- 3 min de leitura
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um novo direcionamento e, na prática, uma mudança relevante sobre a contagem do prazo de prescrição no Simples Nacional.
O tema, que impacta diretamente a cobrança de tributos e a validade de execuções fiscais, ganha contornos mais objetivos e, ao mesmo tempo, exige maior atenção estratégica por parte das empresas.
O que foi decidido
A Primeira Turma do STJ firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança de tributos no Simples Nacional não deve ser contado a partir da declaração anual, como vinha sendo aplicado em alguns casos.
Segundo a Corte, o marco inicial da prescrição é:
a entrega mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
ou o dia seguinte ao vencimento do tributo, prevalecendo sempre o que ocorrer por último.
A decisão reforça que o Simples Nacional segue a lógica do lançamento por homologação, em que o próprio contribuinte declara e apura o tributo devido mensalmente.
Nesse contexto, o DAS, gerado com base nas informações mensais prestadas, é o documento que efetivamente constitui o crédito tributário, diferentemente da declaração anual, que possui natureza acessória.
Por que isso muda o jogo
Na prática, a decisão corrige uma distorção relevante. O uso da declaração anual como marco inicial da prescrição acabava postergando indevidamente o início da contagem do prazo, ampliando o tempo disponível para a cobrança pelo Fisco.
Com o novo entendimento:
o prazo passa a ser analisado competência por competência, mês a mês
a contagem tende a começar mais cedo do que antes
aumentam as chances de reconhecimento da prescrição em execuções fiscais
Isso significa que débitos que antes eram considerados exigíveis podem, na prática, já estar prescritos, dependendo da análise correta das datas mensais.
Além disso, a decisão fortalece a segurança jurídica ao alinhar o Simples Nacional à jurisprudência já consolidada do STJ para tributos sujeitos a lançamento por homologação.
O impacto direto para empresas
Empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aquelas com passivos tributários ou execuções fiscais em andamento, passam a ter um novo cenário de análise.
Entre os principais reflexos:
possibilidade de revisão de dívidas tributárias antigas
aumento do potencial de defesa em execuções fiscais
necessidade de organização documental mensal
risco de perda de oportunidades por ausência de análise técnica adequada
Em outras palavras, a prescrição deixa de ser uma discussão genérica e passa a exigir uma leitura técnica detalhada de cada período apurado.
O que empresas precisam fazer agora
Diante desse novo posicionamento, a atuação estratégica é essencial.
Algumas medidas imediatas incluem:
Revisão do passivo tributário: Analisar débitos inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial, verificando a ocorrência de prescrição com base nas declarações mensais.
Levantamento cronológico das competências: Organizar datas de vencimento dos tributos e entrega das declarações mensais.
Reavaliação de execuções fiscais em andamento: Muitas ações podem estar baseadas em marcos prescricionais equivocados.
Estruturação preventiva: Garantir controle e rastreabilidade das informações fiscais mensais, reduzindo riscos futuros.
Conclusão
A decisão do STJ não apenas resolve uma controvérsia técnica. Ela reposiciona a forma como empresas devem enxergar seus passivos tributários no Simples Nacional.
Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de uma oportunidade estratégica. Empresas que não revisarem suas posições podem continuar pagando por débitos que já não são mais exigíveis.
Por outro lado, aquelas que adotarem uma análise estruturada tendem a identificar oportunidades relevantes de economia e proteção patrimonial.
A sua empresa está acompanhando corretamente os prazos prescricionais ou pode estar assumindo riscos ou custos desnecessários?




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