Sua empresa pode negociar dívidas com a Fazenda Nacional com descontos de até 65%
- Gabriela Gonçalves

- há 4 dias
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O Edital da Transação Tributária PGDAU 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece condições históricas para que empresas e pessoas físicas regularizem débitos inscritos na dívida ativa da União. Diferente de um simples parcelamento, esta modalidade pode incluir descontos reais sobre juros, multas e encargo legal reduzindo de forma significativa o total a pagar.
O que é a Transação Tributária Individual?
A Transação Tributária é um mecanismo criado pela Lei nº 13.988/2020 que permite negociar diretamente com a PGFN os débitos inscritos na dívida ativa da União. Diferente de um parcelamento convencional, a transação pode reduzir o valor total devido, por meio de descontos sobre os encargos acumulados, e alongar o prazo de pagamento conforme a real capacidade financeira do contribuinte.
O Edital PGDAU 11/2025 é a versão mais ampla já lançada: calibra os benefícios de acordo com a capacidade de pagamento individual de cada contribuinte, tornando a negociação mais acessível e justa.
Quem pode aderir?
Podem participar os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
Dívidas inscritas na dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025
Valor total consolidado da dívida de até R$ 45 milhões
Adesão realizada até 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília)
Atenção — Corresponsáveis: Somente o devedor principal pode negociar automaticamente pelo sistema. Sócios e corresponsáveis devem acessar o REGULARIZE por caminho específico: Outros Serviços → Edital de transação – Adesão por corresponsável.
Quais são os benefícios?
Desconto sobre juros, multas e encargo legal
Até 100% de desconto sobre juros, multas e encargo legal
O desconto máximo é limitado a 65% do valor total da dívida (principal + encargos)
Para perfis especiais (MEI, ME, EPP, recuperação judicial, cooperativas, instituições de ensino, Santas Casas): limite ampliado para 70%
Entrada facilitada
Entrada de 6% do valor total da dívida (sem desconto), parcelada em até 12 vezes
Para contribuintes com capacidade de pagamento muito comprometida: entrada pode ser dispensada, com pagamento em até 6 parcelas mensais
Prazo alongado para pagamento do saldo
Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes
Até 133 parcelas mensais para MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino
Dívidas previdenciárias (INSS): limite de 60 meses por restrição constitucional
A classificação de capacidade de pagamento (A, B, C ou D)
O sistema da PGFN classifica automaticamente cada contribuinte com base em dados econômico-financeiros disponíveis nos cadastros do governo federal. Essa classificação define os benefícios aplicáveis:
Perfil A ou B: acesso à entrada facilitada
Perfil C ou D: entrada facilitada + prazo maior + descontos sobre encargos
Se você discordar da classificação atribuída, é possível apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento diretamente pelo portal REGULARIZE, com documentação comprobatória.
Por que buscar orientação jurídica especializada?
Embora o processo de adesão seja digital, a decisão de aderir, e em quais condiçõe envolve análise técnica cuidadosa. Entre os pontos que exigem avaliação jurídica:
Conveniência de incluir ou excluir determinadas dívidas da negociação
Avaliação se a classificação de capacidade de pagamento merece impugnação
Compatibilidade da adesão com discussões judiciais em curso
Impacto do acordo sobre certidões fiscais e operações da empresa
Conhecer seus direitos antes de assinar é a diferença entre um acordo vantajoso e um compromisso insustentável.




Muito bom Parabéns Gabi!