CONTRATO DE PARCERIA
- Gabriela Gonçalves
- 5 de dez. de 2022
- 1 min de leitura

Você conhece a forma mais simples de formalizar uma parceria e evitar riscos? O instrumento que viabiliza esta transação se chama contrato de parceria!
Esse contrato é preparado para firmar acordos, assegurar os direitos e interesse das partes envolvidas, a fim de amenizar futuras divergências. Ele prevê todos os termos e condições que nortearam a parceria, incluindo porcentagem, comissões, obrigações e deveres dos parceiros, é muito importante que deve ficar claro quais as obrigações, funções e acordos das partes.
O instrumento traz os parâmetros necessários para o desenvolvimento da parceria, deixando claro que o mesmo não é uma sociedade ou que contenha vínculo empregatício, e sim compreender que há a colaboração de duas ou mais empresas, ou entre pessoas físicas, ou entre pessoas físicas e empresas, onde as partes têm interesses em comum e cooperação.
Os tipos de parceria mais comuns são: de venda de produtos, ou seja, representação comercial, desenvolvimento de software, promoção de eventos, parceria de marketing, indicação de novas oportunidades de negócios.
Os parceiros devem considerar também incluir cláusulas de confidencialidade e de não concorrência em seus acordos de parceria, com a finalidade de manter em sigilo as informações e para que os parceiros não iniciem um negócio concorrente ou trabalhem para empresas que já atuem no mercado, se for o caso.
Outra dica é utilizar as assinaturas digitais para evitar que os instrumentos fiquem sem assinatura com validade jurídica, assim, se houver qualquer litígio entre as partes a parte que se sentir lesada poderá executar o seu contrato. Com tudo isso estabelecido, a assinatura do documento formaliza a parceria.
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