Fusão Empresarial
- Gabriela Gonçalves
- 5 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Mudar é sempre bom e, às vezes, até mesmo necessário para que um empreendimento possa continuar se mantendo na ativa. Nesse cenário de mudanças necessárias, uma manobra que observamos com certa recorrência, é a fusão de duas ou mais empresas semelhantes e/ou do mesmo segmento, para gerar uma nova.

Um exemplo muito famoso de negócios que se fundiram é o Banco Itaú e o Unibanco, que juntos, resultaram em um dos maiores bancos do Brasil, o Itaú Unibanco.
Na legislação brasileira, o processo de fusão empresarial é regulamentado pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76), e é um processo discutido e acordado em assembleia, contando com a participação de todas as partes envolvidas na negociação da fusão.
Cada caso é específico e possui suas diferenças e particularidades. Porém, no geral, a operação de fusão baseia-se no encerramento das atividades das empresas anteriores para a criação de uma nova, e a formalização desse processo deve ser realizada por meio de uma análise muito cuidadosa.
Uma movimentação dessas pode ser motivada por diversos motivos. Alguns dos principais são:
Crescimento organizacional
Duas organizações se unem para dar origem a um novo empreendimento maior e mais forte. Dessa forma, torna-se mais fácil a expansão do negócio, além de incluir maior influência, poder e resistência econômica.
Aumento de lucros
Empresas de segmentos semelhantes podem se fundir com a finalidade de obter dominância sobre um nicho específico e, assim, potencializar as oportunidades de crescimento e receita.
Redução de custos
Ao unificar a área de trabalho e as equipes, uma consequência positiva que observamos é a redução de custos que, em muitos dos casos, é o principal motivador para a fusão de empresas.
Como vocês podem ter percebido, a fusão de negócios é um excelente caminho para que duas ou mais empresas com reconhecimento e experiência unifiquem suas forças para constituir um negócio mais lucrativo e vantajoso.
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