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Fusão Empresarial


Mudar é sempre bom e, às vezes, até mesmo necessário para que um empreendimento possa continuar se mantendo na ativa. Nesse cenário de mudanças necessárias, uma manobra que observamos com certa recorrência, é a fusão de duas ou mais empresas semelhantes e/ou do mesmo segmento, para gerar uma nova.


Um exemplo muito famoso de negócios que se fundiram é o Banco Itaú e o Unibanco, que juntos, resultaram em um dos maiores bancos do Brasil, o Itaú Unibanco.

Na legislação brasileira, o processo de fusão empresarial é regulamentado pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76), e é um processo discutido e acordado em assembleia, contando com a participação de todas as partes envolvidas na negociação da fusão.

Cada caso é específico e possui suas diferenças e particularidades. Porém, no geral, a operação de fusão baseia-se no encerramento das atividades das empresas anteriores para a criação de uma nova, e a formalização desse processo deve ser realizada por meio de uma análise muito cuidadosa.


Uma movimentação dessas pode ser motivada por diversos motivos. Alguns dos principais são:

Crescimento organizacional

Duas organizações se unem para dar origem a um novo empreendimento maior e mais forte. Dessa forma, torna-se mais fácil a expansão do negócio, além de incluir maior influência, poder e resistência econômica.

Aumento de lucros

Empresas de segmentos semelhantes podem se fundir com a finalidade de obter dominância sobre um nicho específico e, assim, potencializar as oportunidades de crescimento e receita.

Redução de custos

Ao unificar a área de trabalho e as equipes, uma consequência positiva que observamos é a redução de custos que, em muitos dos casos, é o principal motivador para a fusão de empresas.

Como vocês podem ter percebido, a fusão de negócios é um excelente caminho para que duas ou mais empresas com reconhecimento e experiência unifiquem suas forças para constituir um negócio mais lucrativo e vantajoso.


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