ITBI: Como a decisão do STJ pode permitir a restituição de valores pagos a mais na compra de imóveis
- gabriela9431
- há 15 minutos
- 3 min de leitura
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos tributos mais conhecidos de quem já adquiriu um imóvel. Ele incide sempre que há transferência onerosa de propriedade, sendo recolhido no momento do registro da escritura.
Apesar de fazer parte da rotina de milhares de brasileiros, o ITBI foi alvo de grandes controvérsias jurídicas nos últimos anos, especialmente em relação à sua base de cálculo.
Essa discussão culminou em uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.113, que abriu caminho para que compradores de imóveis em todo o país possam recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Mas, afinal, o que mudou? E por que essa decisão impacta diretamente tanto o mercado imobiliário quanto o bolso de quem comprou um imóvel recentemente? O que o STJ decidiu?
Tradicionalmente, muitas prefeituras vinham exigindo o ITBI com base em um valor de referência definido unilateralmente pelo município, ou até mesmo com base no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU. Na prática, isso fazia com que o imposto fosse calculado sobre um valor superior ao efetivamente pago pelo comprador no contrato.
O STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.937.821/SP, fixou um entendimento claro:
• A base de cálculo do ITBI deve ser o valor real da transação, aquele declarado na escritura pública, desde que compatível com a realidade do negócio.
• Os valores arbitrados pelas prefeituras, “valor de referência” ou base do IPTU, não podem substituir o valor do contrato como parâmetro para cobrança do imposto.
Esse precedente trouxe segurança jurídica e uniformizou a interpretação, pondo fim a uma prática que vinha sendo contestada em diversas instâncias.
A decisão do STJ abriu espaço para que compradores de imóveis nos últimos cinco anos possam revisar o pagamento feito a título de ITBI e pleitear a restituição da diferença paga indevidamente.
Isso significa que:
• Se você comprou um imóvel e o imposto foi calculado com base em um valor maior que o da escritura, provavelmente pagou a mais.
• Esse pagamento indevido pode ser contestado e restituído judicialmente, respeitando o prazo prescricional de cinco anos a partir do registro.
Trata-se de uma oportunidade não apenas de recuperar valores expressivos, mas também de reforçar a importância da correta interpretação das normas tributárias.
O que as empresas e pessoas físicas devem fazer?
Para avaliar se existe direito à restituição, é fundamental:
Revisar a escritura do imóvel e o comprovante de recolhimento do ITBI.
Comparar o valor efetivamente pago no contrato com a base de cálculo utilizada pela prefeitura.
Buscar assessoria jurídica especializada para propor a ação de repetição de indébito e assegurar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Esse movimento vem ganhando força em todo o país, e já representa uma medida de justiça tributária, evitando que contribuintes arquem com cobranças excessivas e sem respaldo legal.
O ITBI é um imposto legítimo, mas sua cobrança precisa respeitar a realidade econômica da transação. A decisão do STJ reforça a necessidade de limitar o poder de arrecadação do Estado ao que está previsto na lei e garante ao contribuinte um direito básico: pagar tributos de forma justa.
Empresas, investidores imobiliários e pessoas físicas que adquiriram imóveis nos últimos anos devem ficar atentos. A possibilidade de reaver valores pagos indevidamente pode representar não apenas um alívio financeiro, mas também um importante passo para consolidar práticas tributárias mais equilibradas no país.

Comentários