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Navegando na Reforma Tributária


Com a promulgação da Emenda Constitucional 132, ocorreu a primeira reforma abrangente do sistema tributário desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 no último mês de dezembro. 


 O propósito subjacente a essa iniciativa é a simplificação da tributação sobre o consumo, visando impulsionar o crescimento econômico. A mencionada emenda estabelece as fundações para um processo de transição prolongado, cujo objetivo é a unificação dos impostos sobre o consumo de estados e municípios. Essa medida pretende eliminar a prática da guerra fiscal e promover maior transparência no que concerne aos tributos recolhidos.


O principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços) mas existem outras mudanças que iremos no sistema tributário que foram aprovadas como por exemplos, a aliquota progressiva do ITCMD. 


Para a implementação efetiva das modificações propostas, é necessário que o Congresso Nacional, ao longo dos próximos anos, aprove leis complementares destinadas a regulamentar as alterações introduzidas pela emenda, bem como a estabelecer a CBS e o IBS. 


A ausência dessas novas diretrizes têm gerado discordâncias entre os parlamentares quanto ao impacto da reforma na elevação ou redução dos impostos sobre o consumo.


Nos próximos dias, estaremos dedicados a desvendar minuciosamente todas as nuances e implicações da reforma tributária, trazendo informações detalhadas para os nossos leitores e seguidores. Acompanhe conosco as mudanças significativas, as implicações legais e os aspectos práticos dessa reforma, permitindo que todos compreendam de maneira clara e abrangente os impactos que ela terá. Estamos comprometidos em fornecer insights valiosos para capacitar nosso público a navegar por esse cenário tributário.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132, ocorreu a primeira reforma abrangente do sistema tributário desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 no último mês de dezembro. 


 O propósito subjacente a essa iniciativa é a simplificação da tributação sobre o consumo, visando impulsionar o crescimento econômico. A mencionada emenda estabelece as fundações para um processo de transição prolongado, cujo objetivo é a unificação dos impostos sobre o consumo de estados e municípios. Essa medida pretende eliminar a prática da guerra fiscal e promover maior transparência no que concerne aos tributos recolhidos.


O principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços) mas existem outras mudanças que iremos no sistema tributário que foram aprovadas como por exemplos, a aliquota progressiva do ITCMD. 


Para a implementação efetiva das modificações propostas, é necessário que o Congresso Nacional, ao longo dos próximos anos, aprove leis complementares destinadas a regulamentar as alterações introduzidas pela emenda, bem como a estabelecer a CBS e o IBS. 


A ausência dessas novas diretrizes têm gerado discordâncias entre os parlamentares quanto ao impacto da reforma na elevação ou redução dos impostos sobre o consumo.


Nos próximos dias, estaremos dedicados a desvendar minuciosamente todas as nuances e implicações da reforma tributária, trazendo informações detalhadas para os nossos leitores e seguidores. Acompanhe conosco as mudanças significativas, as implicações legais e os aspectos práticos dessa reforma, permitindo que todos compreendam de maneira clara e abrangente os impactos que ela terá. Estamos comprometidos em fornecer insights valiosos para capacitar nosso público a navegar por esse cenário tributário.



Fonte: Senado Federal

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