A Revolução nos Inventários: CNJ Aprova Inventário Extrajudicial Mesmo com Herdeiros Menores
- Gabriela Gonçalves
- 10 de set. de 2024
- 3 min de leitura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduziu uma mudança significativa no processo de inventário e partilha de bens no Brasil. Com a nova medida, é possível realizar inventários extrajudiciais diretamente em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que todos os envolvidos estejam em consenso e o Ministério Público (MP) autorize. Essa inovação representa uma verdadeira revolução na forma como os processos sucessórios são tratados, simplificando e desburocratizando um dos procedimentos jurídicos mais complexos e demorados.
Historicamente, quando um dos herdeiros era menor ou incapaz, o processo de inventário e partilha de bens era automaticamente direcionado ao Judiciário. Isso, na prática, significava anos de trâmite em tribunais, além de altos custos para as famílias envolvidas. A nova resolução do CNJ muda esse cenário ao permitir que, em situações consensuais, o inventário seja registrado diretamente em cartório.
Agora, se todos os herdeiros maiores e capazes, bem como o representante legal do herdeiro menor ou incapaz, estiverem de acordo sobre a partilha, o processo pode ser feito extrajudicialmente. A condição essencial é a aprovação do Ministério Público, que garante que a parte ideal do menor seja respeitada. A medida visa reduzir a burocracia e proporcionar maior agilidade na conclusão desses processos, além de diminuir os custos.
Mesmo com a desjudicialização do processo, a proteção aos herdeiros menores ou incapazes é uma prioridade na nova medida. O papel do Ministério Público é fundamental para garantir que seus direitos sejam resguardados. O MP revisa a partilha e verifica se a cota parte que pertence ao menor foi respeitada e se suas necessidades estão sendo atendidas.
Caso o MP ou qualquer outro interessado discorde da divisão ou perceba qualquer irregularidade, o inventário é remetido ao Judiciário para análise mais detalhada. Esse sistema híbrido busca conciliar a agilidade do processo extrajudicial com a segurança jurídica proporcionada pela intervenção judicial quando necessário.
Impactos para as Famílias e o Judiciário
A implementação dessa medida representa um avanço significativo tanto para as famílias quanto para o sistema judicial brasileiro. Para as famílias, significa menos tempo de espera, menos burocracia e menores custos. O processo extrajudicial é tradicionalmente mais rápido e menos oneroso do que o judicial, especialmente em questões de inventário. Além disso, a nova resolução também traz alívio para o sistema judiciário, que enfrenta um alto volume de processos. Ao permitir que inventários consensuais sejam tratados em cartórios, o CNJ espera reduzir a carga sobre os tribunais, liberando recursos e tempo para questões mais complexas e litigiosas.
Além da mudança nos inventários, a resolução do CNJ também flexibilizou o processo de divórcios consensuais com filhos menores ou incapazes. Embora a guarda e pensão dos filhos ainda precisem ser resolvidas judicialmente, o divórcio em si pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que haja acordo entre as partes. Isso traz mais rapidez para famílias que buscam uma separação amigável e menos burocrática.
A nova medida aprovada pelo CNJ representa uma evolução importante no sistema jurídico brasileiro, trazendo mais rapidez, acessibilidade e eficiência aos processos de inventário e partilha de bens. Ao permitir que mesmo inventários com herdeiros menores ou incapazes sejam feitos extrajudicialmente, o Brasil dá um passo decisivo rumo à desburocratização e à modernização da justiça. Embora ainda seja cedo para avaliar todos os impactos práticos da medida, há uma expectativa de que ela traga benefícios significativos tanto para as famílias quanto para o Judiciário, tornando o sistema mais ágil e menos oneroso.

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