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Carta Fiança

Quando alguém precisa apresentar um fiador para firmar um contrato, a carta fiança é um recurso muito utilizado. Através dela, uma instituição bancária assume o papel de fiador, garantindo que o pagamento do contrato firmado será cumprido. E, além das instituições bancárias, empresas de afiançadoras ou fiduciárias também podem emitir carta fiança.

É sempre importante lembrar também que, para fins de relações com o poder público, a carta fiança só é aceita quando emitida por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Esse é um requerimento da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96 e serve para que todos os envolvidos tenham mais segurança no processo.

Como funciona a contratação

Geralmente, qualquer pessoa pode fazer a contratação de uma carta fiança. Entretanto, os requisitos podem variar de acordo com as políticas de cada banco.

No caso de clientes que já têm um bom relacionamento com o banco e possuem crédito, a contratação acaba se tornando um processo muito mais tranquilo. E, através do open banking, é possível buscar diferentes ofertas em instituições bancárias além daquela mais utilizada.

Tipos de carta fiança

Conheça algumas das modalidades mais comuns de carta fiança:

Garantia judicial

Aqui, a carta de fiança pode ser utilizada como garantia judicial em processos de execução, reclamações trabalhistas, execuções fiscais e ações cíveis de reparação por danos, entre outros.

Garantia de licitação

Tem a finalidade de garantir para a administração pública que a empresa contratada terá condições de cumprir com os termos do contrato firmado.

Garantia imobiliária

Para esse caso, a carta fiança é utilizada como garantia da conclusão da obra. Assim, assegura que o beneficiário receberá a unidade adquirida no contrato ou, quando verificada a impossibilidade de término da obra, a devolução dos valores pagos.

Garantia contratual

Nesse caso, a função da carta fiança é dar segurança às empresas e órgãos públicos com relação ao cumprimento de contratos, ao garantir a indenização pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.

Garantia locatícia

Caso uma pessoa tenha interesse em alugar um imóvel, mas não tenha fiador, ela poderá apresentar uma carta fiança.


A carta fiança hoje em dia é utilizada como uma ferramenta de solução empresarial e todo empresário deveria conhecer.

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