CRIMES TRIBUTÁRIOS
- gabriela9431
- 3 de nov. de 2022
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O QUE É?
De forma objetiva, o crime tributário é uma espécie de fraude no tocante ao acerto de pagamento de tributos que são devidos ao Estado, na condição de órgão fazendário.
A Lei n. 8.137/90 define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Atualmente, em nosso ordenamento jurídico, existem 13 (treze) modalidades de crimes contra a ordem tributária, sendo 10 (dez) infrações que são praticadas por particulares e 3 (três) infrações penais que são praticadas por funcionários públicos.
CONCEITO
A ordem tributária, em linhas gerais, trata-se da relação firmada entre o Poder Público e o contribuinte.
O caso mais simples a ser analisado, se trata da sonegação fiscal, em que pode ser definida como o caso do contribuinte deixar de recolher tributo, diminuindo a receita do órgão fazendário, assim, configurando uma lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.
CRIMES MAIS COMUNS
CONLUIO
O conluio se trata de uma conduta em que ao menos duas empresas, de forma intencional praticam alguma fraude ou sonegação para obtenção de benefício próprio. Para configurar o conluio, necessariamente duas empresas atuem de forma conjunta para que se obtenha a vantagem ilegal. Sendo essa a característica basilar do conluio, onde o objeto poderá ser semelhante a outras modalidades de infrações penais, que terão por diferencial de não contarem com esta atuação de forma conjunta.
FRAUDE
Conforme mencionado na legislação, a fraude, por sua vez, envolve criar artifícios que ocultem ou modifiquem a veracidade no tocante às obrigações fiscais. Para que seja consumada a fraude, ela deverá ser realizada de forma intencional e com premeditação, com a finalidade de gerar a alteração de informações, beneficiando a empresa com relação ao valor a ser pago como tributo.
O caso mais cotidiano, é a emissão de notas fiscais que não correspondem ao valor verdadeiro de serviço ou elaboração de documento falso para beneficiar a empresa.
Popularmente a fraude é chamada de caixa 2, em que ocorre um centro de recebimento sem registro da empresa, onde os valores em circulação são mantidos em sigilo.
SONEGAÇÃO
A sonegação é a conduta de não declarar de forma integral os valores que faz nascer a obrigação tributária, seja para o contribuinte ou empresa. Em síntese, é o ato de omissão dos ganhos perante ao Fisco.
É muito importante que os contribuintes façam um trabalho preventivo com profissionais especializados para que não venham a ser penalizados por não terem conhecimento seara do Direito Penal Tributário.
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