Hipóteses de redução de IPTU em São José dos Campos
- Lilian Fonseca
- 20 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Você, morador de São José dos Campos, sabia que pode solicitar redução de IPTU ? Pois, nós vamos te explicar.
Conheça algumas reduções:
Terreno com muro e passeio Pode ser solicitado desconto de 15% desde que a área esteja devidamente conservada. Mas lembre-se: o benefício pode ser concedido no prazo de até dois anos no máximo.
Terrenos de loteamento aprovado e em fase de implantação de infraestrutura
Nesse caso, pode ser aplicado um desconto de 30% para terrenos cujo loteamento esteja registrado em cartório competente, exclusivamente durante a fase de execução de obras de infraestrutura e pelo prazo de dois anos, contados a partir da data da aprovação. O desconto é concedido automaticamente quando não houver débitos no imóvel e será concedido dentro do prazo máximo de 2 anos (a partir da data de aprovação do loteamento).
Terreno desprovido de guias, sarjetas e calçamento
Pode solicitar desconto de 15% para o imóvel que tiver sua frente principal para logradouro desprovido de guias, sarjetas e calçamentos. A solicitação deverá ser renovada anualmente.
Feiras Livres
O contribuinte tem redução de 15% sobre o imposto para os Imóveis territoriais e prediais residenciais e comerciais em logradouros ou vias públicas em que há feira livre, devidamente autorizada pelo Poder Municipal.
Requisitos
Para saber se você pode ser contemplado com a redução do IPTU, é só conferir a lista de exigências a seguir e garantir que esteja dentro de todos os requisitos:
Estar em dia com o IPTU/Taxas dos anos anteriores.
Tenha em mãos o protocolo do pedido de benefício (deve ser solicitado até o vencimento da primeira parcela).
Garanta que o benefício foi solicitado pela pessoa cujo nome consta no carnê. E, no caso de imóveis em nome de pessoa jurídica, anexar cópia do contrato social, ata ou estatuto.
Para casos de alteração de nome do proprietário: é necessário trazer cópias (simples) do CPF, RG, documento de propriedade do imóvel ou inventário.
Caso o benefício seja solicitado por pessoa não proprietária, inclusive inquilino, é necessário apresentar procuração ou autorização da pessoa cujo nome consta no carnê.
Existem ainda várias hipóteses de isenção e imunidade, você já procurou saber se você consegue reduzir seu IPTU?
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