Os riscos de não estar adequado à LGPD
- Gabriela Gonçalves
- 16 de jan. de 2023
- 3 min de leitura
A percepção dos dados pessoais como um ativo de valor intangível se tornou mais clara ao longo dos últimos anos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nasceu nesse contexto, em que as transformações tecnológicas vêm provocando mudanças profundas e constantes na forma de se fazer negócio.

Considerada como um avanço importante na legislação brasileira, a LGPD estabelece os parâmetros, os direitos e as obrigações de todos os envolvidos no manuseio das informações confiadas às empresas e às instituições. Desde a sua publicação até o início da sua entrada em vigor, em setembro de 2020, as dúvidas e as incertezas quanto à implementação e aos efeitos da lei se multiplicaram. Mais do que uma necessidade legal, a LGPD representa uma oportunidade competitiva, principalmente para as empresas que saírem à frente no processo de adequação.
O QUE É?
A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019) foi criada para definir o que de fato são dados pessoais e, ainda, proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, através da padronização e regulamentação do uso desses dados, seja em meio físico ou digital. Com aplicação em todo o território nacional, ela apresenta as regras para a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de dados pessoais.
A lei ainda proporciona diversas garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.
Em caso de falha de segurança com vazamento de dados ou uso indevido deles, pode acarretar graves danos à pessoa, levando-se a crer, por exemplo, que ela cometeu um crime. Por isso as multas podem ser de até 2% do faturamento anual da organização – limitado a R$50 milhões por infração. A penalidade é determinada com base na gravidade da falha.
Na LGPD, tudo gira em torno do consentimento do titular dos dados pessoais. A concessão é considerada elemento essencial para seguir o tratamento dos dados e, para esse processo ser feito adequadamente, deve informar de maneira explícita para o titular questões como a finalidade e a necessidade do processo.
SITUAÇÕES EM QUE A LEI NÃO É APLICADA
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais nos casos a seguir:
Se uma pessoa física usar os dados pessoais de terceiros para fins exclusivamente particulares e não econômicos; Exemplo: o compartilhamento de um número de telefone pessoal entre amigos não está sujeito à lei.
Para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos; Exemplo: a divulgação de uma matéria jornalística com o nome do condenado não está sujeita à lei.
Para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança de Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Exemplo: uma investigação policial, com o levantamento de dados pessoais do suspeito, não está sujeita à lei.
BENEFÍCIOS, RISCOS E PENALIDADES
No Brasil, a fiscalização e penalização pelo descumprimento da LGPD, conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD, para regular e orientar, sobre como aplicar a lei. O processo de adequação à LGPD requer uma transição complexa, que passa por transformações na cultura organizacional das empresas. Nesse contexto, as eventuais mudanças em procedimentos e fluxos internos até então estabelecidos e o possível investimento em novas tecnologias precisam ser encarados como oportunidades. Uma delas é o impacto positivo na reputação das empresas, garantido por benefícios como os listados a seguir.
Aumento da segurança jurídica, já que a lei estabelece os parâmetros gerais do que pode e do que não pode ser feito no tratamento de dados pessoais.
Maior valor agregado à empresa pelo estabelecimento de uma relação de maior transparência e, portanto, de confiança com o titular dos dados.
Ganho de credibilidade em função da privacidade garantida no uso dos dados pessoais dos clientes.
Garantia da existência de controles de segurança adequados para resguardar os dados, assegurados por um ambiente operacional ainda mais seguro.
A não adequação à lei representa um grave risco por conta de possíveis situações como estas:
prejuízo financeiro para a empresa, para os clientes e para os fornecedores, em função do vazamento de dados pessoais;
prejuízo à reputação da empresa perante os clientes, os fornecedores e a sociedade;
paralisação da atividade da empresa, se penalizadas quanto ao uso de bancos de dados ou tratamento de dados pessoais.
Na era da informação e da sociedade hiperconectada, a transparência ganha uma importância sem precedentes nas relações comerciais. Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ela se torna um dos pilares mais importantes no manuseio das informações. Desse modo, é preciso agir desde já, por meio de mapeamentos, análises e outras iniciativas que se fizerem necessárias.
Comentarios