PROJETO DE LEI: CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
- Gabriela Gonçalves
- 10 de ago. de 2022
- 2 min de leitura

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22 preve um código de defesa dos contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, e deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é dirimir eventuais abusos praticados pelo Fisco contra os contribuintes e garantir um equilíbrio entre as partes.
Ele ainda está aguardando votação do plenário.
Direitos
O projeto elenca diversos direitos dos contribuintes, como acesso facilitado ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver em curso seu atendimento, não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa, e tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária.
O texto prevê medidas práticas voltadas para beneficiar o contribuinte, como a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal.
A proposta também estabelece que a existência de processo tributário (administrativo ou judicial) pendente não impede o acesso do contribuinte a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações. Já o parcelamento de débito tributário implicará novação, conferindo ao contribuinte o estado de adimplência.
Obrigações do Fisco
Em relação à Fazenda Pública, o projeto determina uma série de vedações, como usar força policial nas diligências no estabelecimento do contribuinte, salvo se com autorização judicial. Também condiciona ação penal ou quebra de sigilo ao fim do processo administrativo que comprove a irregularidade fiscal do contribuinte.
O texto altera ainda algumas regras previstas no Código Tributário Nacional. Por exemplo, estabelece que a ação para a cobrança de tributo prescreverá em três anos, e não em cinco, como é hoje. O mesmo prazo de prescrição (três anos) será usado na fase executória de localização de bens do devedor.
Por fim, o projeto prevê o uso da arbitragem para a resolução de controvérsias tributárias. A sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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