Receita Federal amplia possibilidades de transação tributária
- Gabriela Gonçalves
- 15 de jul.
- 2 min de leitura
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 7 de julho, dois novos editais de transação tributária por adesão, uma medida que representa uma importante oportunidade para empresas regularizarem seus débitos em fase administrativa, com descontos expressivos e parcelamentos longos.
Neste artigo, explicamos o que muda com os novos editais, quem pode aderir, quais os benefícios envolvidos e por que o acompanhamento jurídico é indispensável nesse processo.
O que é transação tributária no contencioso administrativo?
A transação tributária é um instrumento que permite ao contribuinte negociar seus débitos com o fisco, com condições mais flexíveis de pagamento. Quando aplicada ao contencioso administrativo, ela se refere a dívidas que ainda estão em discussão dentro da própria Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ou seja, ainda não judicializadas.
Com os editais publicados (RFB nº 5/25, entre outros), a Receita amplia o escopo e a acessibilidade desses programas, especialmente para empresas com débitos até R$ 50 milhões.
Principais novidades dos novos editais
1. Parcelamento estendido
Agora, os débitos podem ser pagos em até 120 parcelas mensais e sucessivas (ou 60, no caso de contribuições sociais). Isso permite maior previsibilidade e menor impacto no fluxo de caixa das empresas.
2. Descontos significativos
As reduções podem chegar a até:
100% sobre juros, multas e encargos legais
65% sobre o valor total da dívida, ou até 70% para categorias como MEI, MPEs, cooperativas e Santas Casas
3. Ampliação do público elegível
Podem aderir à transação:
Pessoas físicas
Empresários individuais
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Entidades assistenciais (Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino)
4. Uso de créditos tributários
Permite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% do valor residual após descontos.
5. Redução do piso da transação individual
Outro ponto relevante foi a redução do valor mínimo exigido para adesão às transações individuais, que passou de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.
Por que isso importa para sua empresa?
Empresas que estão com débitos em disputa administrativa agora têm uma janela real para:
✔ Regularizar sua situação fiscal sem recorrer à Justiça
✔ Obter certidões negativas com mais facilidade
✔ Evitar execuções fiscais futuras
✔ Recuperar o poder de contratar com o setor público e grandes players
✔ Reestruturar o passivo tributário com planejamento
Atenção: é preciso escolher a modalidade certa
A adesão à transação exige atenção técnica. Cada modalidade possui regras específicas de cálculo, desconto e parcelamento. Escolher incorretamente pode comprometer o planejamento financeiro da empresa ou até gerar novos passivos no futuro.
Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídico-tributária para:
🔍 Diagnosticar os débitos existentes
🧮 Analisar o impacto financeiro e operacional das modalidades
🗂 Escolher a estrutura de pagamento mais vantajosa
📄 Garantir a formalização correta da adesão
As novas regras de transação tributária representam mais do que uma chance de quitar dívidas, elas são um instrumento estratégico de gestão para empresas que querem crescer com segurança.
Em tempos de maior fiscalização, transformação digital e pressão por regularidade fiscal, aproveitar oportunidades como essa com planejamento e embasamento jurídico é fundamental para manter a saúde e a competitividade do negócio.

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