Reforma Tributária e a tributação de aluguéis: o que realmente muda para proprietários e investidores
- Gabriela Gonçalves

- 20 de mar.
- 3 min de leitura
Nos últimos meses, ganhou força nas redes sociais e na imprensa a ideia de que a Reforma Tributária poderia gerar uma taxação de até 44% sobre aluguéis, especialmente em locações por temporada realizadas por plataformas como Airbnb e Booking.
Na prática, a reforma não cria um novo imposto automático sobre todos os proprietários de imóveis. O que a nova legislação faz é diferenciar o pequeno locador daquele que exerce a atividade de locação de forma habitual e com escala, estabelecendo critérios objetivos para definir quando haverá incidência dos novos tributos do sistema de IVA (IBS e CBS).
De onde surgiu a ideia de uma tributação de 44% sobre aluguéis
O percentual de até 44% mencionado em algumas discussões resulta da soma de tributos em cenários muito específicos.
Esse cálculo considera:
Imposto de Renda da Pessoa Física (até 27,5%), que já incide atualmente sobre rendimentos de aluguel;
CBS e IBS, novos tributos criados pela reforma tributária do consumo, cuja carga estimada pode chegar a aproximadamente 16% após redutores em determinadas situações.
Essa soma pode ocorrer em casos de locações por temporada equiparadas à atividade de hotelaria, especialmente quando realizadas por grandes locadores com atividade econômica estruturada.
Quem realmente poderá ser afetado pela nova tributação
A nova legislação estabelece critérios claros para determinar quando a locação de imóveis será considerada atividade econômica sujeita ao novo sistema de IVA.
A incidência de IBS e CBS somente ocorrerá quando o locador atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
possuir mais de três imóveis alugados;
obter receita anual superior a R$ 240 mil com locações.
Caso a receita ultrapasse R$ 288 mil no ano corrente, o enquadramento poderá ocorrer mesmo que o proprietário tenha menos de quatro imóveis.
Isso significa que a grande maioria dos pequenos proprietários permanece fora do novo regime, continuando sujeita apenas ao Imposto de Renda, como já acontece atualmente.
A diferença entre aluguel tradicional e aluguel por temporada
Outro ponto relevante trazido pela reforma é a distinção entre locações de longa duração e locações por temporada.
Locação residencial de longa duração
Contratos residenciais superiores a 90 dias terão tratamento tributário mais favorecido.
Nesse caso:
haverá redução de 70% da alíquota do IVA;
a carga efetiva estimada pode ficar em torno de 8%;
haverá um redutor social de R$ 600 por mês por imóvel antes da aplicação do imposto.
Além disso, despesas como IPTU e condomínio não integram a base de cálculo do imposto.
Aluguel por temporada
Já os contratos inferiores a 90 dias, comuns em plataformas digitais, serão equiparados juridicamente à atividade de hospedagem.
Nesse cenário:
a redução da alíquota será de 40%;
a carga efetiva estimada pode chegar a aproximadamente 16%;
não haverá aplicação do redutor social.
Créditos tributários: um novo elemento na gestão da locação
Um dos aspectos mais relevantes da reforma é a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Locadores enquadrados no regime de IBS e CBS poderão descontar do imposto devido valores relacionados a despesas da atividade, como:
manutenção e reformas;
limpeza e conservação;
taxas de administração imobiliária;
serviços relacionados à gestão do imóvel.
Para isso, será essencial que todas as despesas estejam documentadas com nota fiscal válida emitida em nome do locador. Isso significa que a organização financeira e documental passará a ter impacto direto na eficiência tributária da atividade imobiliária.
Regime opcional de 3,65%: uma alternativa estratégica
A legislação também criou uma opção pouco conhecida, mas potencialmente vantajosa: o regime de tributação fixa de 3,65% sobre a receita bruta do aluguel (IBS + CBS).
Esse modelo é aplicável a contratos por prazo determinado firmados até 16 de janeiro de 2025, desde que a data do contrato possa ser comprovada formalmente.
Ao optar por esse regime:
o contribuinte abre mão de créditos tributários e redutores;
em contrapartida, obtém previsibilidade e uma carga tributária menor.
Dependendo do valor do imóvel e do perfil das despesas, essa alternativa pode representar uma estratégia fiscal mais eficiente.
2026: um período de adaptação
O ano de 2026 será considerado um período de adaptação, com caráter essencialmente educativo.
Nesse momento:
poderá haver exigência de emissão de nota fiscal para locadores enquadrados;
será aplicada uma alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS) apenas para fins de registro.
O recolhimento efetivo do novo sistema ocorrerá de forma gradual entre 2027 e 2033.
Planejamento tributário será decisivo para locadores
A principal mudança trazida pela reforma não é necessariamente o aumento da carga tributária, mas sim a necessidade de maior organização e planejamento na atividade imobiliária.
Antes de tomar decisões como: aumentar o valor do aluguel, migrar a atividade para pessoa jurídica ou alterar o modelo de locação, passa a ser fundamental avaliar os diferentes cenários tributários disponíveis, considerando fatores como volume de receita, número de imóveis, tipo de contrato e estrutura de despesas.
Para proprietários que atuam em escala ou utilizam plataformas de locação por temporada, o planejamento tributário e patrimonial passa a ser uma ferramenta essencial de eficiência e segurança jurídica.


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