STF decide: partilha em inventário pode ser homologada sem pagamento prévio do ITCMD
- Gabriela Gonçalves
- 3 de set.
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou recentemente um entendimento que impacta diretamente o trâmite de inventários no Brasil. Em julgamento relatado pelo ministro André Mendonça, a Corte decidiu que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem a quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Essa decisão traz uma mudança significativa na forma como famílias e empresas lidam com processos sucessórios, reforçando a importância de um planejamento patrimonial estruturado e de uma atuação jurídica estratégica.
O que mudou na prática?
Até então, era comum que o processo de inventário ficasse condicionado ao pagamento imediato do ITCMD. Esse cenário trazia atrasos, burocracia e, em muitos casos, impedia a homologação da partilha até que o imposto fosse recolhido.
Com o novo entendimento, o STF entendeu que a homologação da partilha não precisa estar vinculada ao recolhimento prévio do imposto. Em outras palavras, o processo sucessório pode avançar, sendo o tributo cobrado posteriormente pelo fisco.
Segundo o relator, a medida busca dar celeridade ao trâmite sucessório, sem prejudicar a arrecadação tributária, já que o imposto continua sendo devido e deverá ser pago em momento posterior.
Por que essa decisão é relevante?
Para além do aspecto jurídico, a decisão do STF fortalece a lógica de que a efetividade processual não deve ser refém da burocracia tributária.
Na prática, isso representa:
• Agilidade nos inventários e partilhas amigáveis, que muitas vezes ficavam parados pela exigência do recolhimento imediato.
• Redução de custos e desgastes para as famílias, que podem resolver questões patrimoniais com mais rapidez.
• Segurança jurídica, já que o tributo permanece devido, mas sem travar a homologação da partilha.
Esse avanço é especialmente relevante para empresas familiares e famílias com patrimônio complexo, nas quais a sucessão precisa ser conduzida com clareza para evitar disputas e prejuízos financeiros.
Embora a decisão traga alívio e agilidade, ela não elimina a necessidade de um planejamento patrimonial e sucessório estruturado. O ITCMD continua sendo uma obrigação, e sua cobrança posterior pode gerar surpresas para quem não está preparado.
É justamente aqui que entra a importância do jurídico estratégico.
Com acompanhamento especializado, é possível:
• Mapear previamente os bens e calcular os impactos do ITCMD;
• Estruturar holdings familiares para otimizar a sucessão;
• Elaborar testamentos e protocolos familiares para prevenir conflitos;
• Garantir que a partilha seja feita de forma transparente e segura.
A decisão do STF sobre a homologação da partilha sem a exigência de quitação prévia do ITCMD representa um avanço para a desburocratização do processo sucessório no Brasil. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de que famílias e empresas não deixem para “resolver depois” questões que exigem organização hoje.
Um inventário sem planejamento pode custar caro, financeiramente e emocionalmente. Por isso, mais do que nunca, investir em governança, proteção patrimonial e estrutura jurídica é o caminho para transformar o que poderia ser conflito em legado.

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