top of page

STF decide: partilha em inventário pode ser homologada sem pagamento prévio do ITCMD


O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou recentemente um entendimento que impacta diretamente o trâmite de inventários no Brasil. Em julgamento relatado pelo ministro André Mendonça, a Corte decidiu que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem a quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Essa decisão traz uma mudança significativa na forma como famílias e empresas lidam com processos sucessórios, reforçando a importância de um planejamento patrimonial estruturado e de uma atuação jurídica estratégica.



O que mudou na prática?

Até então, era comum que o processo de inventário ficasse condicionado ao pagamento imediato do ITCMD. Esse cenário trazia atrasos, burocracia e, em muitos casos, impedia a homologação da partilha até que o imposto fosse recolhido.

Com o novo entendimento, o STF entendeu que a homologação da partilha não precisa estar vinculada ao recolhimento prévio do imposto. Em outras palavras, o processo sucessório pode avançar, sendo o tributo cobrado posteriormente pelo fisco.

Segundo o relator, a medida busca dar celeridade ao trâmite sucessório, sem prejudicar a arrecadação tributária, já que o imposto continua sendo devido e deverá ser pago em momento posterior.



Por que essa decisão é relevante?

Para além do aspecto jurídico, a decisão do STF fortalece a lógica de que a efetividade processual não deve ser refém da burocracia tributária.

Na prática, isso representa:

• Agilidade nos inventários e partilhas amigáveis, que muitas vezes ficavam parados pela exigência do recolhimento imediato.

• Redução de custos e desgastes para as famílias, que podem resolver questões patrimoniais com mais rapidez.

• Segurança jurídica, já que o tributo permanece devido, mas sem travar a homologação da partilha.


Esse avanço é especialmente relevante para empresas familiares e famílias com patrimônio complexo, nas quais a sucessão precisa ser conduzida com clareza para evitar disputas e prejuízos financeiros.



Embora a decisão traga alívio e agilidade, ela não elimina a necessidade de um planejamento patrimonial e sucessório estruturado. O ITCMD continua sendo uma obrigação, e sua cobrança posterior pode gerar surpresas para quem não está preparado.

É justamente aqui que entra a importância do jurídico estratégico.

Com acompanhamento especializado, é possível:

• Mapear previamente os bens e calcular os impactos do ITCMD;

• Estruturar holdings familiares para otimizar a sucessão;

• Elaborar testamentos e protocolos familiares para prevenir conflitos;

• Garantir que a partilha seja feita de forma transparente e segura.


A decisão do STF sobre a homologação da partilha sem a exigência de quitação prévia do ITCMD representa um avanço para a desburocratização do processo sucessório no Brasil. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de que famílias e empresas não deixem para “resolver depois” questões que exigem organização hoje.


Um inventário sem planejamento pode custar caro, financeiramente e emocionalmente. Por isso, mais do que nunca, investir em governança, proteção patrimonial e estrutura jurídica é o caminho para transformar o que poderia ser conflito em legado.


    Partilha em inventário pode ser homologada sem pagamento prévio do ITCMD
Partilha em inventário pode ser homologada sem pagamento prévio do ITCMD

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page