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Clínicas médicas ignoram benefício fiscal e pagam mais impostos do que deveriam

Redução da Carga Tributária para Serviços Médicos: Benefícios e Obstáculos


A legislação tributária brasileira oferece uma significativa oportunidade de redução da carga tributária para os serviços médicos, especialmente para clínicas e laboratórios. No entanto, muitos desses estabelecimentos ainda desconhecem ou enfrentam dificuldades para aproveitar plenamente esses benefícios fiscais. Neste artigo, abordaremos a legislação vigente, a jurisprudência relevante e os obstáculos enfrentados pelos contribuintes para usufruir das alíquotas reduzidas de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Desde 1995, a Lei nº 9.249/95, alterada pela Lei nº 11.727/2008, prevê alíquotas reduzidas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL para determinados serviços médicos. Esses serviços incluem não apenas aqueles prestados dentro de hospitais, mas também outros procedimentos voltados à promoção da saúde, como diagnósticos e terapias, patologia clínica, imagenologia, medicina nuclear, entre outros.


A interpretação da expressão "serviços hospitalares" pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi crucial para estender os benefícios fiscais a uma ampla gama de serviços médicos. Em 2009, com o Recurso Especial nº 951.251/PR, o STJ estabeleceu que os serviços hospitalares são aqueles diretamente voltados à promoção da saúde, podendo ser prestados dentro ou fora de hospitais, excluindo apenas as consultas médicas simples.


Apesar da clareza trazida pela jurisprudência, a Receita Federal continua a impor entraves significativos. Um exemplo é o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19/2007, que impõe exigências adicionais, como a necessidade de infraestrutura completa para internações e serviços de enfermagem 24 horas, que não estão previstas na legislação.


Requisitos para Usufruir dos Benefícios:

Para que clínicas e laboratórios médicos possam usufruir das alíquotas reduzidas, é necessário:


  • Estarem organizados como sociedade empresária, com registro na Junta Comercial.

  • Possuírem alvará da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

  • Oferecerem serviços além de meras consultas médicas.



É essencial que as empresas segreguem corretamente as receitas dos serviços prestados ao apurar os impostos federais com base no lucro presumido. Isso inclui clínicas de exames laboratoriais, de imagem, ultrassom, endoscopia, ressonância magnética, raio-X, vacinação, entre outros.


Com uma boa assessoria jurídica, é possível que os contribuintes da área médica recuperem os tributos pagos a maior nos últimos cinco anos e ajustem o fluxo de caixa com eficiência tributária. Isso pode representar uma economia significativa e uma oportunidade de ajuste nas finanças da empresa.


A redução da carga tributária para os serviços médicos é uma realidade prevista na legislação brasileira, mas que requer atenção aos detalhes e uma assessoria jurídica especializada para ser plenamente aproveitada. Clínicas e laboratórios devem estar atentos às exigências legais e às interpretações da Receita Federal para garantir que estão se beneficiando corretamente das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.

A correta segregação das receitas e o cumprimento dos requisitos formais são passos essenciais para usufruir desses benefícios fiscais e garantir a sustentabilidade financeira do negócio.

 
 
 

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