Pendências decisórias no Direito do Trabalho empurradas para 2026: o que a construção civil precisa observar agora
- Gabriela Gonçalves

- há 18 minutos
- 2 min de leitura
O ano de 2026 se inicia com importantes incertezas jurídicas no Direito do Trabalho, especialmente porque temas centrais foram postergados pelos tribunais superiores e pelo Legislativo, mantendo um cenário de insegurança para setores intensivos em mão de obra, como a construção civil.
Embora não haja novas decisões definitivas, o adiamento, por si só, já produz efeitos relevantes na gestão de risco das empresas do setor.
Pejotização e terceirização: o “limbo jurídico” continua
Um dos principais temas empurrados para 2026 é a definição mais clara sobre a pejotização e os limites entre trabalho autônomo, terceirização lícita e vínculo empregatício.
Na construção civil, esse ponto é sensível porque o setor tradicionalmente opera com:
empreiteiros,
subempreiteiros,
profissionais PJ por obra,
contratos por tarefa ou etapa.
A ausência de um posicionamento definitivo do STF e do TST mantém o risco de requalificação desses contratos como vínculo de emprego, sobretudo quando estão presentes elementos como subordinação, pessoalidade e habitualidade.
Na prática, isso exige que as construtoras redobrem o cuidado com:
estrutura contratual,
autonomia real do prestador,
gestão de jornada,
ausência de exclusividade disfarçada.
Trabalho por plataforma, intermediação e novas formas de contratação
Outro ponto que segue sem definição final é a regulamentação do trabalho mediado por plataformas digitais, o que pode impactar diretamente modelos de intermediação de mão de obra e serviços técnicos na construção civil.
Aplicativos e sistemas de gestão de equipes, quando mal utilizados, podem ser interpretados como instrumentos de controle típico de relação empregatícia, ampliando riscos trabalhistas.
Saúde mental, riscos psicossociais e responsabilidade do empregador
Embora normas infralegais já estejam em vigor, ainda aguardam consolidação jurisprudencial os critérios de responsabilização do empregador por riscos psicossociais, como:
pressão excessiva por metas,
jornadas extensas,
ambiente de trabalho hostil,
ausência de pausas e gestão inadequada de equipes.
Na construção civil, onde prazos são rígidos e a pressão por entrega é constante, esse tema tende a ganhar relevância em ações trabalhistas nos próximos anos.
O impacto prático para empresas da construção civil
Mesmo sem decisões definitivas, o cenário de 2026 impõe uma mudança de postura: o Direito do Trabalho deixa de ser apenas um tema operacional e passa a ser tratado como gestão estratégica de risco.
Empresas do setor devem, desde já:
revisar contratos de empreitada e prestação de serviços;
alinhar práticas de campo com o que está formalmente contratado;
fortalecer políticas internas de compliance trabalhista;
documentar corretamente autonomia, entregas e responsabilidades;
mapear passivos ocultos em obras em andamento.
Conclusão
As pendências decisórias empurradas para 2026 não significam inércia, mas sim um período crítico de atenção e prevenção. Para a construção civil, o custo da informalidade ou da má estruturação contratual tende a ser alto.
Antecipar ajustes, revisar modelos e estruturar governança trabalhista é hoje uma decisão estratégica, e não apenas jurídica.





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