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Pendências decisórias no Direito do Trabalho empurradas para 2026: o que a construção civil precisa observar agora


O ano de 2026 se inicia com importantes incertezas jurídicas no Direito do Trabalho, especialmente porque temas centrais foram postergados pelos tribunais superiores e pelo Legislativo, mantendo um cenário de insegurança para setores intensivos em mão de obra, como a construção civil.

Embora não haja novas decisões definitivas, o adiamento, por si só, já produz efeitos relevantes na gestão de risco das empresas do setor.


Pejotização e terceirização: o “limbo jurídico” continua


Um dos principais temas empurrados para 2026 é a definição mais clara sobre a pejotização e os limites entre trabalho autônomo, terceirização lícita e vínculo empregatício.


Na construção civil, esse ponto é sensível porque o setor tradicionalmente opera com:

  • empreiteiros,

  • subempreiteiros,

  • profissionais PJ por obra,

  • contratos por tarefa ou etapa.


A ausência de um posicionamento definitivo do STF e do TST mantém o risco de requalificação desses contratos como vínculo de emprego, sobretudo quando estão presentes elementos como subordinação, pessoalidade e habitualidade.


Na prática, isso exige que as construtoras redobrem o cuidado com:

  • estrutura contratual,

  • autonomia real do prestador,

  • gestão de jornada,

  • ausência de exclusividade disfarçada.


Trabalho por plataforma, intermediação e novas formas de contratação


Outro ponto que segue sem definição final é a regulamentação do trabalho mediado por plataformas digitais, o que pode impactar diretamente modelos de intermediação de mão de obra e serviços técnicos na construção civil.

Aplicativos e sistemas de gestão de equipes, quando mal utilizados, podem ser interpretados como instrumentos de controle típico de relação empregatícia, ampliando riscos trabalhistas.


Saúde mental, riscos psicossociais e responsabilidade do empregador

Embora normas infralegais já estejam em vigor, ainda aguardam consolidação jurisprudencial os critérios de responsabilização do empregador por riscos psicossociais, como:

  • pressão excessiva por metas,

  • jornadas extensas,

  • ambiente de trabalho hostil,

  • ausência de pausas e gestão inadequada de equipes.

Na construção civil, onde prazos são rígidos e a pressão por entrega é constante, esse tema tende a ganhar relevância em ações trabalhistas nos próximos anos.


O impacto prático para empresas da construção civil

Mesmo sem decisões definitivas, o cenário de 2026 impõe uma mudança de postura: o Direito do Trabalho deixa de ser apenas um tema operacional e passa a ser tratado como gestão estratégica de risco.

Empresas do setor devem, desde já:

  • revisar contratos de empreitada e prestação de serviços;

  • alinhar práticas de campo com o que está formalmente contratado;

  • fortalecer políticas internas de compliance trabalhista;

  • documentar corretamente autonomia, entregas e responsabilidades;

  • mapear passivos ocultos em obras em andamento.


Conclusão


As pendências decisórias empurradas para 2026 não significam inércia, mas sim um período crítico de atenção e prevenção. Para a construção civil, o custo da informalidade ou da má estruturação contratual tende a ser alto.


Antecipar ajustes, revisar modelos e estruturar governança trabalhista é hoje uma decisão estratégica, e não apenas jurídica.

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