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EFICIÊNCIA TRIBUTÁRIA COMO FATOR DE COMPETITIVIDADE NO AGRONEGÓCIO

Considerando a indiscutível relevância das atividades do setor do Agronegócio nacional em contraposição ao caótico sistema de tributação brasileiro, entendemos não ser suficiente apenas a aplicação literal da legislação e o cumprimento das incontáveis obrigações fiscais impostas pelos Fiscos das três esferas de poder, o que, em regra, pode implicar pagamento de tributos indevidos sem reduzir completamente o risco fiscal.


Mas como assim? Quer dizer que se meu contador cumprir com todas as regras dispostas na legislação, posso estar pagando mais impostos e ainda sujeito a riscos fiscais?


A reposta é sim! Isto porque o emaranhado de normas tributárias federais, estaduais e municipais é objeto de infindáveis discussões nas cortes administrativas e judiciais, com interpretações e orientações que muitas vezes complementam e até alteram o sentido da norma publicada pelo Fisco.


Significa dizer que o empresário rural deve expandir seus horizontes em busca da chamada Eficiência Tributária: redução da carga tributária, com baixo risco de não conformidade fiscal.


Nesse sentido, publicaremos uma série de artigos breves que tratam de aspectos relevantes da tributação no Agronegócio a fim de chamar atenção para pontos importantes que devem ser melhor explorados e aprofundados por todos aqueles que militam no setor, visando uma “navegação segura em mares tributários tormentosos”.


Essa será a sequência de temas as serem tratados:


1.      A Importância do Setor do Agro

2.      Algumas Questões Fundamentais na Ótica Tributária

3.      Tributação do Consumo na Atividade Rural: PIS, COFINS, FUNRURAL

4.      Tributação do Consumo na Atividade Rural: IPI, ICMS

5.      Tributação do Resultado da Atividade Rural: Regimes de Tributação

6.      Tributação do Resultado da Atividade Rural: Deduções Permitidas

7.      Tributação do Patrimônio Rural: Impostos Federais

8.      Tributação do Patrimônio Rural: Transmissão da propriedade

9.      Cooperativas Agrícolas

10.   Planejamento Patrimonial e Sucessório do Empresário Rural


Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.


 
 
 

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