Nova Obrigação Acessória: Entenda a Dirbi e Como Ela Afeta as Empresas
- Gabriela Gonçalves

- 4 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
A Receita Federal do Brasil publicou recentemente uma nova obrigação acessória para as empresas beneficiadas por incentivos fiscais, renúncias e imunidades tributárias. A partir de julho de 2024, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) será obrigatória para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que usufruem dos incentivos fiscais do Reporto e do Padis. Neste artigo, explicaremos os detalhes dessa nova exigência e como as empresas devem se preparar para cumpri-la.
O que é a Dirbi?
A Dirbi é uma declaração que deve ser preenchida por pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários. O objetivo é fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre os valores de créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função desses benefícios. Através da Dirbi, a Receita Federal busca maior transparência e controle sobre os incentivos fiscais concedidos.
Quem Deve Preencher a Dirbi?
Os contribuintes do IPI que são beneficiados pelos seguintes incentivos fiscais estão obrigados a preencher a Dirbi:
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Estabelecimentos Obrigados e Dispensados:
Obrigados:
Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, incluindo a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Dispensados:
Empresas optantes pelo Simples Nacional.
Microempreendedores Individuais (MEIs).
Pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, até o mês anterior à efetivação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Prazos de Apresentação:
A Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Excepcionalmente, para o início das informações a partir de janeiro de 2024, os prazos são:
Período de janeiro a maio: envio até 20 de julho de 2024.
Mês de junho: envio até 20 de agosto de 2024.
A partir de julho de 2024, seguindo o prazo regular.
Penalidades por Atraso ou Falta de Declaração:O não cumprimento do prazo para apresentação da Dirbi ou a entrega em atraso sujeita a pessoa jurídica a penalidades, calculadas mensalmente ou por fração, com base na receita bruta apurada no período:
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00.
1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
A instituição da Dirbi pela Receita Federal impõe uma nova obrigação acessória para as empresas que usufruem de incentivos fiscais relacionados ao IPI, especificamente para os programas Reporto e Padis. Para evitar multas e penalidades, é essencial que essas empresas se preparem para cumprir com a nova exigência de forma precisa e pontual.
Aconselha-se que as empresas consultem seus assessores jurídicos e contábeis para garantir que todas as informações necessárias sejam corretamente apuradas e declaradas dentro dos prazos estabelecidos.
Desta forma, será possível manter a conformidade com a legislação e continuar usufruindo dos benefícios fiscais de maneira segura e eficiente.




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