top of page

Margem sob pressão: o novo Lucro Presumido em 2026

O ano de 2026 consolida um movimento silencioso, porém profundamente relevante para empresas em crescimento e operações de médio porte: o Lucro Presumido deixa de ser, automaticamente, a opção mais confortável do sistema tributário brasileiro.

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aplicável às empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. A majoração não incide sobre a totalidade da receita, mas exclusivamente sobre a parcela que exceder esse limite. Como a apuração no Lucro Presumido é trimestral, o teto anual foi proporcionalmente dividido em R$ 1,25 milhão por trimestre, de modo que, ultrapassado esse valor em determinado período, o acréscimo passa a incidir apenas sobre o excedente.

À primeira vista, a alteração pode parecer pontual. Na prática, porém, ela altera a lógica de planejamento tributário de empresas que operam com margens ajustadas e previsibilidade fiscal. Negócios com faturamento recorrente acima do limite passam a conviver com elevação da carga tributária efetiva, impactando diretamente fluxo de caixa, precificação, distribuição de lucros e até o valuation da empresa.

Para empresas com faturamento sazonal, o cenário exige atenção redobrada. Embora a legislação permita a compensação de sobras de limite entre trimestres dentro do mesmo ano-calendário, o controle dessa dinâmica deixa de ser meramente contábil e passa a ser estratégico, exigindo acompanhamento próximo da receita acumulada e simulações recorrentes.

O custo da desatenção pode ser significativo. Empresas que não monitoram trimestre a trimestre sua receita podem ser surpreendidas por uma tributação superior à projetada, comprometendo margens já pressionadas. Nesse contexto, a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real deixa de ser um exercício teórico e passa a demandar análises concretas, especialmente para empresas que operam próximas ao novo teto.


A variável jurídica no Lucro Presumido em 2026

Paralelamente às mudanças legislativas, a majoração introduzida pela LC nº 224/2025 passou a ser objeto de questionamento no Judiciário. Decisões recentes, em sede liminar, têm reconhecido a possibilidade de suspensão da aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, permitindo que determinadas empresas mantenham a sistemática anterior até o julgamento definitivo da controvérsia.

Os fundamentos que vêm sendo acolhidos envolvem, sobretudo, a análise dos princípios da anterioridade tributária, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, especialmente em situações nas quais o contribuinte estruturou contratos, precificação e planejamento financeiro com base em regime previamente consolidado.

Embora se trate de decisões provisórias, é relevante observar que o Judiciário já sinaliza que a majoração não pode ser tratada como mera atualização técnica, pois produz impacto econômico equivalente à elevação indireta da carga tributária. Esse entendimento abre espaço para que empresas, mediante análise individualizada, avaliem a viabilidade de preservar o percentual anterior de presunção enquanto a matéria não é definitivamente pacificada.

Na prática, isso significa que o cenário de 2026 pode não ser uniforme para todos. Empresas que atuarem de forma estratégica e fundamentada poderão, conforme o caso, manter a previsibilidade fiscal original até decisão final, mitigando impacto imediato em fluxo de caixa e margem operacional.

Naturalmente, trata-se de medida que exige avaliação criteriosa de risco jurídico, perfil financeiro e governança interna. Contudo, ignorar essa possibilidade pode significar abdicar de uma ferramenta legítima de proteção patrimonial.


Impactos específicos no setor imobiliário e da construção civil

No mercado imobiliário e da construção civil, os reflexos são ainda mais sensíveis. Trata-se de um setor caracterizado por contratos de médio e longo prazo, cronogramas físico-financeiros complexos e margens pressionadas por custos de insumos, mão de obra e financiamento. Alterações relevantes no regime tributário no meio do ciclo do empreendimento podem comprometer a rentabilidade projetada desde a aquisição do terreno.

Nesses casos, a majoração dos percentuais de presunção afeta diretamente a margem líquida do projeto, muitas vezes sem possibilidade de repasse imediato ao preço final, o que torna a análise jurídica e tributária ainda mais estratégica.

Em síntese, 2026 não traz apenas um ajuste técnico no Lucro Presumido. Traz um recado claro ao empresariado: previsibilidade fiscal dependerá cada vez mais de planejamento antecipado, leitura jurídica qualificada e decisões baseadas em cenários  e não em pressupostos de estabilidade normativa.

No atual cenário jurídico-econômico, quem se antecipa protege margem, protege estrutura e preserva crescimento.


Guia Prático: Lucro Presumido 2026

Comentários


bottom of page