NR-1 na prática: como estruturar o PGR para riscos psicossociais
A partir de 26 de maio de 2026, entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança reforça que aspectos relacionados à organização e às condições de trabalho também devem integrar a gestão de saúde e segurança ocupacional das empresas.
Na prática, isso significa que o tema não deve ser tratado apenas como uma iniciativa de bem-estar ou como uma ação isolada do RH. Os fatores de risco psicossociais passam a fazer parte da lógica de identificação, avaliação, classificação e controle de riscos que estrutura o PGR. O objetivo é reconhecer situações presentes no trabalho que possam contribuir para agravos à saúde e estabelecer medidas preventivas compatíveis com os riscos identificados.
O que muda para as empresas?
O PGR já é o instrumento por meio do qual a empresa materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ele deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, documentos que devem refletir os riscos existentes e as medidas adotadas para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.
Com a nova redação da NR-1, o gerenciamento deve abranger também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, considerando as condições de trabalho previstas na NR-17. A empresa precisa, portanto, olhar para a forma como o trabalho é organizado e identificar situações que possam representar riscos, em vez de concentrar a análise apenas em agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos de acidentes.
Entre os aspectos que podem exigir avaliação estão fatores relacionados à organização do trabalho, como excesso de demandas, falta de autonomia, baixa clareza de responsabilidades, conflitos, pressão excessiva, assédio e outras condições que, dependendo do contexto, possam representar risco à saúde dos trabalhadores.
Isso não significa que toda situação de estresse ou insatisfação deva ser automaticamente classificada como um risco psicossocial ocupacional. A análise deve considerar o contexto de trabalho, as condições em que as atividades são realizadas e os elementos que efetivamente podem gerar exposição a fatores de risco.
Como estruturar essa avaliação no PGR?
O primeiro passo é realizar um levantamento dos perigos e das condições de trabalho existentes. A NR-1 determina que a organização identifique os perigos, avalie os riscos, classifique sua relevância e implemente medidas de prevenção de acordo com essa avaliação.
Nesse processo, a empresa deve observar como o trabalho é efetivamente organizado em cada setor. Uma mesma situação pode representar níveis de exposição diferentes dependendo da atividade, da jornada, da autonomia, das responsabilidades, das metas e da forma de gestão adotada.
A participação dos trabalhadores também é relevante. A própria NR-1 estabelece mecanismos para consulta aos trabalhadores quanto à percepção dos riscos ocupacionais e determina a comunicação dos riscos consolidados no inventário e das medidas previstas no plano de ação.
Por isso, questionários, entrevistas, observações das atividades, análise de indicadores e outras ferramentas tecnicamente fundamentadas podem contribuir para a identificação dos fatores de risco. O Ministério do Trabalho esclarece que não existe um modelo único obrigatório de documento ou de metodologia para essa avaliação, cabendo à organização definir os instrumentos adequados ao seu contexto, desde que os requisitos das normas sejam atendidos.
Do diagnóstico ao plano de ação
Identificar o risco é apenas uma etapa. O resultado dessa análise precisa ser convertido em medidas de prevenção incorporadas ao PGR.
O plano de ação do PGR deve,, indicar quais medidas serão adotadas, os responsáveis por sua implementação e os prazos correspondentes. O gerenciamento não termina com a elaboração do documento. O Ministério do Trabalho destaca que o PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa e ser revisto quando houver mudanças que alterem os riscos existentes ou quando as medidas adotadas se mostrarem inadequadas ou insuficientes.
E nas empresas com trabalho híbrido ou remoto?
A avaliação também deve considerar diferentes formas de organização e execução do trabalho. A orientação oficial do Ministério do Trabalho estabelece que a identificação dos fatores de risco psicossociais deve alcançar atividades realizadas em regime remoto ou híbrido, quando aplicável.
Isso exige que a empresa avalie se a forma de execução das atividades cria condições específicas de exposição. Comunicação excessivamente fragmentada, dificuldade de desconexão, isolamento, sobrecarga ou falta de clareza na distribuição das demandas podem precisar ser analisados dentro do contexto concreto da organização.
O ponto central é evitar uma avaliação genérica. O PGR deve refletir a realidade das atividades desenvolvidas e dos riscos existentes em cada ambiente, setor ou processo.
O risco de tratar o PGR apenas como documento
Um dos principais desafios para as empresas será transformar o cumprimento formal da NR-1 em um processo efetivo de gerenciamento de riscos.
Um PGR elaborado apenas para atender uma exigência documental pode não representar os riscos reais da organização. Além de comprometer a prevenção, isso pode dificultar a demonstração das medidas adotadas pela empresa diante de fiscalizações, acidentes, doenças relacionadas ao trabalho ou conflitos envolvendo as condições de trabalho.
O PGR deve funcionar como instrumento de gestão, e não apenas como um arquivo produzido para cumprir uma obrigação.
O que a empresa deve fazer agora?
A inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO exige uma análise integrada entre segurança e saúde do trabalho, gestão de pessoas e organização das atividades. O caminho não começa pela escolha de um questionário, mas pela compreensão dos processos, das condições de trabalho e dos riscos efetivamente existentes.
A empresa deve revisar seu levantamento de perigos, avaliar se o inventário contempla os fatores psicossociais relacionados ao trabalho, verificar a adequação das medidas preventivas e estruturar um plano de ação compatível com os riscos identificados.
Mais do que adaptar um documento à nova redação da NR-1, o momento exige que as empresas transformem a gestão de riscos psicossociais em parte efetiva da sua estrutura de prevenção. A conformidade passa a depender não apenas da existência do PGR, mas da coerência entre aquilo que está documentado, aquilo que acontece no ambiente de trabalho e as medidas adotadas para prevenir os riscos.





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