Pejotização no STF: entenda o que muda para empresas com a retomada dos processos
- Thamires Silvestre

- 3 de jul.
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A discussão sobre a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica continua sendo um dos temas mais relevantes do Direito do Trabalho e da gestão empresarial. Enquanto o Supremo Tribunal Federal ainda não conclui o julgamento que definirá os limites da chamada pejotização, uma nova decisão alterou a forma de tramitação dos processos em todo o país.
Até então, estava em vigor uma determinação para que ações envolvendo essa discussão permanecessem suspensas em qualquer fase processual. O objetivo era evitar decisões conflitantes até que o STF estabelecesse um entendimento definitivo sobre o tema.
Entretanto, diante do elevado número de processos paralisados e dos impactos gerados na prestação jurisdicional, o ministro relator reformulou essa orientação. A partir de agora, os processos poderão seguir normalmente na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Apenas após o julgamento nessas etapas é que deverão permanecer suspensos, aguardando a definição final do Supremo.
Entretanto, diante do elevado número de processos paralisados e dos impactos gerados na prestação jurisdicional, o Supremo Tribunal Federal editou nova decisão vinculante.
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (Paraná), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, foi decidido que a partir de agora, os processos poderão seguir normalmente na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Apenas após o julgamento nessas etapas é que deverão permanecer suspensos, aguardando a definição final do STF.
Esse cenário exige atenção especial das empresas. A retomada dos processos faz com que estruturas contratuais que eventualmente apresentem fragilidades voltem a ser questionadas no Judiciário. Quanto maior a distância entre o contrato formal e a realidade da prestação dos serviços, maior tende a ser o risco de reconhecimento de vínculo empregatício e dos respectivos passivos trabalhistas e previdenciários.
A recente decisão também dialoga com um movimento observado em outras esferas de fiscalização. Em recente julgamento, por exemplo, o CARF reafirmou que a simples existência de um CNPJ, emissão de notas fiscais ou assinatura de contrato não é suficiente para caracterizar uma relação empresarial legítima quando a realidade demonstra ausência de autonomia, independência econômica e risco próprio da atividade.
Por isso, empresas que adotam modelos de contratação por pessoa jurídica devem aproveitar esse momento para revisar seus contratos e, principalmente, a forma como essas relações são executadas na prática. A conformidade jurídica depende não apenas da documentação, mas da efetiva autonomia do prestador de serviços e da coerência entre a estrutura contratual e a realidade operacional.
Enquanto o STF não conclui o julgamento definitivo sobre a matéria, a estratégia mais segura continua sendo investir em prevenção. Revisões jurídicas, análise dos modelos de contratação e avaliação dos riscos permitem reduzir passivos e preparar a empresa para qualquer que seja o entendimento que venha a ser consolidado pelo Supremo.




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