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Senado aprova PLP 11/2026 e reacende debate sobre incentivos fiscais ao terceiro setor

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que busca preservar incentivos e benefícios tributários federais usufruídos por entidades sem fins lucrativos. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados e ainda não está em vigor.


O tema ganhou relevância após a edição da Lei Complementar nº 224/2025, que estabeleceu a redução linear de benefícios fiscais federais. Na prática, a norma abriu espaço para que determinadas entidades do terceiro setor, antes protegidas por isenções tributárias, fossem alcançadas por uma nova lógica de tributação.


O PLP 11/2026 surge como resposta a esse cenário. O texto aprovado pelo Senado amplia o rol de situações em que a redução linear de incentivos fiscais não se aplica, incluindo benefícios usufruídos por pessoas jurídicas sem fins lucrativos. A proposta também contempla incentivos para doações e patrocínios dedutíveis diretamente do Imposto de Renda devido, além de benefícios relacionados à aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.


A principal discussão está na segurança jurídica das entidades do terceiro setor. Associações, fundações, instituições culturais, científicas, recreativas, esportivas e filantrópicas exercem atividades sem finalidade lucrativa e, em muitos casos, dependem da preservação de benefícios fiscais para manter sua operação.


Quando uma entidade sem fins lucrativos passa a ser tratada tributariamente como uma empresa comum, o impacto não se limita ao recolhimento de tributos. Ele pode afetar orçamento, projetos sociais, capacidade de atendimento, planejamento institucional, prestação de contas e sustentabilidade financeira.


Para empresas, o tema também merece atenção. A proposta aprovada pelo Senado busca preservar incentivos relacionados a doações e patrocínios dedutíveis do Imposto de Renda devido, mecanismo relevante para projetos sociais, culturais e esportivos. Isso pode influenciar políticas de responsabilidade social, programas de patrocínio e estratégias institucionais de investimento social privado.


Apesar da aprovação no Senado, o PLP 11/2026 ainda depende da análise da Câmara dos Deputados. Por isso, entidades do terceiro setor e empresas que utilizam incentivos fiscais devem acompanhar a tramitação e revisar seus enquadramentos, documentos e práticas contábeis.


A aprovação representa um movimento importante de recomposição da previsibilidade tributária para o terceiro setor, mas não elimina a necessidade de cautela. Enquanto a proposta não for definitivamente aprovada e sancionada, o cenário exige acompanhamento técnico e avaliação individualizada.


Mais do que uma discussão sobre renúncia fiscal, o PLP 11/2026 trata da forma como o sistema tributário reconhece a natureza jurídica e a função social das entidades sem fins lucrativos. Para o terceiro setor, a preservação desses benefícios pode ser decisiva para manter a continuidade de projetos que dependem de estrutura, planejamento e segurança jurídica.


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